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TRT9 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: JANETE DO AMARANTE ROT 0000798-78.2024.5.09.0022 RECORRENTE: GRABPORT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PORTUARIOS LTDA E OUTROS (3) RECORRIDO: ROGERIO MACHADO E OUTROS (3) A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000798-78.2024.5.09.0022, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JANETE DO AMARANTE, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Presencial realizada em 27/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Marcus Aurelio Lopes; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Rosemarie Diedrichs Pimpao, Ana Carolina Zaina, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Marcus Aurelio Lopes e Janete do Amarante; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Janete do Amarante (Relatora), Marcus Aurelio Lopes (Revisor) e Marco Antonio Vianna Mansur; ACORDAM os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos declaratórios de ROGERIO MACHADO e das reclamadas GRABPORT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS LTDA. EPP, FRANSILVA OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA. e LOCAPORTO LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS LTDA. EPP. No mérito, por igual votação, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos declaratórios do reclamante, exclusivamente para corrigir erro material, sem efeito modificativo, e NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios das reclamadas, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 27 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. IZAIAS ANTONIO DIAS Intimado(s) / Citado(s) - LOCAPORTO - LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PORTUARIOS LTDA - EPP
TRT9 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: JANETE DO AMARANTE ROT 0000798-78.2024.5.09.0022 RECORRENTE: GRABPORT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PORTUARIOS LTDA E OUTROS (3) RECORRIDO: ROGERIO MACHADO E OUTROS (3) A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000798-78.2024.5.09.0022, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JANETE DO AMARANTE, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Presencial realizada em 27/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Marcus Aurelio Lopes; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Rosemarie Diedrichs Pimpao, Ana Carolina Zaina, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Marcus Aurelio Lopes e Janete do Amarante; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Janete do Amarante (Relatora), Marcus Aurelio Lopes (Revisor) e Marco Antonio Vianna Mansur; ACORDAM os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos declaratórios de ROGERIO MACHADO e das reclamadas GRABPORT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS LTDA. EPP, FRANSILVA OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA. e LOCAPORTO LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS LTDA. EPP. No mérito, por igual votação, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos declaratórios do reclamante, exclusivamente para corrigir erro material, sem efeito modificativo, e NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios das reclamadas, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 27 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. IZAIAS ANTONIO DIAS Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MACHADO
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