Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000798-50.2024.5.08.0202 RECLAMANTE: IVAN SIQUEIRA CAMPOS RECLAMADO: B. S. CONSTRUCOES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f864e8 proferida nos autos. Decisão - Pje Vistos. Considerando a manifestação expressa do reclamante #id:f7eeb97, certificada pela Secretaria, e o comprovante de pagamento da entrada, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, no valor total de R$ 3.255,15, sendo R$ 1.755,15 já pagos e R$ 1.500,00, com vencimento em 10/10/2026, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará para pagamento da 1ª parcela. Suspendo a execução até o vencimento da parcela remanescente. Do valor existente nos autos, cuja importância foi transferida pelo sisbajud, expeça-se o alvará para recolhimento previdenciário. Comprovado o pagamento integral, venham os autos conclusos para extinção da execução. Em caso de inadimplemento, deverá o exequente comunicar o fato nos autos, prosseguindo-se a execução pelo saldo devido. Intimem-se. Cientes as partes mediante a mediante a publicação no DEJN. MACAPA/AP, 08 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- B. S. CONSTRUCOES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000798-50.2024.5.08.0202 RECLAMANTE: IVAN SIQUEIRA CAMPOS RECLAMADO: B. S. CONSTRUCOES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3538baf proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando que o exequente atua pessoalmente nos autos, no exercício do jus postulandi previsto no art. 791 da CLT, e diante da necessidade de conferir efetividade à execução, determino a realização, de ofício, de pesquisa no sistema JUCAP, a fim de verificar a existência de informações cadastrais e/ou vínculos empresariais relacionados ao executado que possam contribuir para a localização de patrimônio passível de constrição. A providência encontra respaldo nos poderes conferidos ao Juízo para a condução do processo e para a adoção das medidas necessárias à efetividade da tutela jurisdicional, nos termos dos arts. 765 e 878 da CLT, observadas as hipóteses legais de atuação de ofício na fase executiva. Ressalte-se que a diligência ora determinada não implica substituição da atuação processual da parte, mas constitui medida de impulso e efetivação da execução, particularmente justificável diante da ausência de representação por advogado e da necessidade de assegurar ao exequente o acesso efetivo à tutela jurisdicional. Proceda a Secretaria à pesquisa no sistema JUCAP, certificando nos autos o resultado obtido e juntando, se cabível, os documentos e informações pertinentes à execução, observados os eventuais níveis de sigilo aplicáveis. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto às providências executivas cabíveis. Cientes as partes mediante a mediante a publicação no DEJN. MACAPA/AP, 31 de agosto de 2026. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- B. S. CONSTRUCOES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME