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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000798-47.2025.5.09.0021 AUTOR: SILAS RODRIGUES MOREIRA RÉU: GRC HIDRAULICS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f32d07b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide-se, REJEITAR INTEGRALMENTE, os pedidos formulados por SILAS RODRIGUES MOREIRA, reclamante, em face de GRC HIDRAULICS EIRELI, reclamada, tudo na forma da fundamentação acima que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Fica o autor condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade enquanto perdurar a hipossuficiência, observado o prazo máximo de dois anos. Custas, pelo autor, no valor de R$ 4.077,18, calculadas sobre o valor atribuído à causa – R$ 203.859,18, dispensadas do recolhimento. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRC HIDRAULICS EIRELI
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