Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000798-26.2023.5.06.0013 RECLAMANTE: DENYZE EMILY FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: DMS CONSULTORIA EM SEGURANCA DO TRABALHO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3170c0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Intime-se o(a) exequente para tomar ciência da certidão de ID 3407437 e 2723862, bem como para que indique meios específicos e fundamentados ao prosseguimento da execução - diversos daqueles já tentados -, ou requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias úteis, advertindo-lhe de que a inércia ensejará a movimentação dos autos para o fluxo de “aguardando final de sobrestamento”, nos termos da Consulta Administrativa n.º 0000139-62.2022.2.00.0500 respondida pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho em 12.12.2022, com espeque na padronização de lançamentos no Pje/e-Gestão pelas unidades jurisdicionais, deflagrando-se o início do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT (com redação da Lei n.º 13.467/2017). 2. Outrossim, registro por oportuno, que o simples pedido para prosseguimento da execução de forma genérica, sem a indicação eficaz de bens passíveis de penhora, inclusive com a localização do bem, em sendo o resultado negativo, não interrompe o prazo da prescrição intercorrente, na forma atualmente prevista na lei vigente, plenamente aplicável ao caso (vide Acórdão: 0055500-93.2005.5.04.0372 - AP; Redator: JOÃO BATISTA DE MATOS DANDA; Órgão julgador: Seção Especializada em Execução; Data: 20/03/2021; TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO). 3. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito, encaminhando-o à tarefa mencionada. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DENYZE EMILY FERREIRA DE SOUZA