Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmital · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3309-3914 Autos nº. 0000798-16.2024.8.16.0125 Processo: 0000798-16.2024.8.16.0125 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Valor da Causa: R$40.426,00 Polo Ativo(s): NICILA NEVES Polo Passivo(s): Município de Palmital/PR 1. No mov. 123.1, a parte exequente requer o processamento de cumprimento de sentença complementar, referente a parcelas do adicional por tempo de serviço não abrangidas pelos cálculos anteriormente homologados. 2. Recebo o pedido de cumprimento de sentença complementar, ficando a homologação dos cálculos e a expedição das RPVs postergadas para após o contraditório. 3. Intime-se o Município de Palmital/PR para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos à execução, observadas as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. 4. Havendo embargos, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. 5. Não apresentados embargos, voltem conclusos para análise dos cálculos e prosseguimento. 6. O processamento do crédito complementar não interfere nas requisições de pagamento anteriormente expedidas. Intimações e diligências necessárias. Palmital, data de inclusão no sistema. Bruno Arthur de Mattos Magistrado