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0000798-16.2017.8.16.0172

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Ubiratã · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - FÓRUM - centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-011 - Fone: (44) 3543-3856 - Celular: (44) 99179-9090 - E-mail: faol@tjpr.jus.br Autos nº. 0000798-16.2017.8.16.0172 Processo: 0000798-16.2017.8.16.0172 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$511.085,71 Exequente(s): AGRÍCOLA AGROIZAK LTDA-EPP representado(a) por LEANDRO IADWIZAK Executado(s): ESPÓLIO DE HARRI WURSTER THOLKEN representado(a) por MARCIA RECHE THOLKEN DECISÃO 1. Trata-se de pedido formulado pelo ESPÓLIO DE HARRI WURSTER THOLKEN (mov. 840.1), objetivando a realização de nova avaliação do pulverizador penhorado, com avaliação individualizada do denominado “KIT KS” ou, subsidiariamente, o acréscimo de seu valor à avaliação do bem ou sua restituição. A exequente manifestou-se pelo indeferimento do pedido (mov. 843.1), requerendo o regular prosseguimento dos atos expropriatórios. 2. Conforme já decidido no mov. 829.1, foi mantida a reavaliação do pulverizador no importe de R$ 35.000,00, determinando-se apenas que o Sr. Oficial de Justiça prestasse esclarecimentos acerca do denominado “KIT KS”. Em cumprimento à determinação, o Sr. Oficial de Justiça esclareceu que o referido acessório já integrava o pulverizador quando da avaliação e que foi considerado no valor atribuído ao conjunto. Desse modo, inexistindo elemento objetivo capaz de evidenciar erro na avaliação ou fundada dúvida acerca do valor atribuído ao bem, não se verifica hipótese que autorize nova avaliação, nos termos do art. 873 do Código de Processo Civil. 3. Assim, INDEFIRO o pedido formulado no mov. 840.1, mantendo-se a avaliação do pulverizador, com os acessórios que o integram, no valor de R$ 35.000,00. 4. Intimem-se as partes. Após, não havendo requerimento pendente de apreciação, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, indicando a modalidade expropriatória pretendida. Intimações e diligências necessárias. Ubiratã-PR, datado e assinado digitalmente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito

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