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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: FERNANDA CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI ROT 0000798-10.2025.5.05.0134 RECORRENTE: RENNE WILLIAN DOS SANTOS RECORRIDO: EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000798-10.2025.5.05.0134 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HORAS EXTRAS. MÓDULO SEMANAL. DIVISOR. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a ausência de pronunciamento específico acerca do pedido de apuração das horas extras excedentes à 40ª semanal e de aplicação do divisor 200, impõe-se o acolhimento dos embargos para suprir a omissão. Os elementos dos autos, contudo, não demonstram a submissão do empregado, no período abrangido pela condenação, a módulo semanal fixo de 40 horas, permanecendo aplicáveis o limite de 44 horas semanais e o divisor 220. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: FERNANDA CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI ROT 0000798-10.2025.5.05.0134 RECORRENTE: RENNE WILLIAN DOS SANTOS RECORRIDO: EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000798-10.2025.5.05.0134 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HORAS EXTRAS. MÓDULO SEMANAL. DIVISOR. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a ausência de pronunciamento específico acerca do pedido de apuração das horas extras excedentes à 40ª semanal e de aplicação do divisor 200, impõe-se o acolhimento dos embargos para suprir a omissão. Os elementos dos autos, contudo, não demonstram a submissão do empregado, no período abrangido pela condenação, a módulo semanal fixo de 40 horas, permanecendo aplicáveis o limite de 44 horas semanais e o divisor 220. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RENNE WILLIAN DOS SANTOS
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