Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000798-07.2026.5.09.0411 AUTOR: LAVINIA VENANCIO DE PAULA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE PARANAGUA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cceed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. TAINA ROSA RANGEL Servidor DECISÃO 1 - A parte autora peticionou no ID. f531984 informando que houve o decurso do prazo para que a parte reclamada atendesse ao disposto na decisão liminar, e pugnou pela expedição de alvará. 2 - Defere-se, inclusive considerando que, em processos similares em trâmite nesta Vara, exemplo do processo 0000747-93.2026.5.09.0411, o Município noticiou a impossibilidade de cumprimento imediato da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego por problemas técnicos. 3 - A presente decisão, assinada eletronicamente, possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal para a movimentação da conta vinculada do FGTS e de MANDADO JUDICIAL perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o SINE, a Caixa Econômica Federal e os demais órgãos integrantes do Programa do Seguro-Desemprego, para: I - levantamento dos valores disponíveis na conta vinculada do FGTS da trabalhadora decorrentes do contrato de trabalho com a primeira ré, observando a Caixa Econômica Federal a modalidade de saque e eventuais restrições legais, inclusive eventual opção da trabalhadora pelo saque-aniversário; e II - requerimento e habilitação da reclamante no benefício do seguro-desemprego, suprindo a ausência do TRCT homologado, das guias CD/SD e da anotação física de baixa na CTPS, cabendo ao órgão gestor a conferência dos demais requisitos de elegibilidade previstos na Lei nº 7.998/1990. Para cumprimento desta decisão, consignam-se os seguintes dados: TRABALHADORA: LAVINIA VENANCIO DE PAULA DOS SANTOS CPF: 086.129.299-54 EMPREGADORA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PARANAGUÁ (FASP) CNPJ: 35.848.527/0001-55 DATA DE ADMISSÃO: 27/06/2022 DATA DA DISPENSA: 09/06/2026 FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM A presente decisão substitui os documentos que deveriam ter sido fornecidos pela empregadora, competindo aos órgãos administrativos competentes a verificação das demais exigências regulamentares. Intimem-se as partes. Aguarde-se a audiência inicial já designada nos autos. PARANAGUA/PR, 07 de setembro de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAVINIA VENANCIO DE PAULA DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.