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0000798-07.2026.5.09.0411

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000798-07.2026.5.09.0411 AUTOR: LAVINIA VENANCIO DE PAULA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE PARANAGUA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cceed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. TAINA ROSA RANGEL Servidor DECISÃO 1 - A parte autora peticionou no ID. f531984 informando que houve o decurso do prazo para que a parte reclamada atendesse ao disposto na decisão liminar, e pugnou pela expedição de alvará. 2 - Defere-se, inclusive considerando que, em processos similares em trâmite nesta Vara, exemplo do processo 0000747-93.2026.5.09.0411, o Município noticiou a impossibilidade de cumprimento imediato da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego por problemas técnicos. 3 - A presente decisão, assinada eletronicamente, possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal para a movimentação da conta vinculada do FGTS e de MANDADO JUDICIAL perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o SINE, a Caixa Econômica Federal e os demais órgãos integrantes do Programa do Seguro-Desemprego, para: I - levantamento dos valores disponíveis na conta vinculada do FGTS da trabalhadora decorrentes do contrato de trabalho com a primeira ré, observando a Caixa Econômica Federal a modalidade de saque e eventuais restrições legais, inclusive eventual opção da trabalhadora pelo saque-aniversário; e II - requerimento e habilitação da reclamante no benefício do seguro-desemprego, suprindo a ausência do TRCT homologado, das guias CD/SD e da anotação física de baixa na CTPS, cabendo ao órgão gestor a conferência dos demais requisitos de elegibilidade previstos na Lei nº 7.998/1990. Para cumprimento desta decisão, consignam-se os seguintes dados: TRABALHADORA: LAVINIA VENANCIO DE PAULA DOS SANTOS CPF: 086.129.299-54 EMPREGADORA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PARANAGUÁ (FASP) CNPJ: 35.848.527/0001-55 DATA DE ADMISSÃO: 27/06/2022 DATA DA DISPENSA: 09/06/2026 FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM A presente decisão substitui os documentos que deveriam ter sido fornecidos pela empregadora, competindo aos órgãos administrativos competentes a verificação das demais exigências regulamentares. Intimem-se as partes. Aguarde-se a audiência inicial já designada nos autos. PARANAGUA/PR, 07 de setembro de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAVINIA VENANCIO DE PAULA DOS SANTOS

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