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0000798-04.2026.5.10.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000798-04.2026.5.10.0015 REQUERENTE: WATSON REIS DOS SANTOS REQUERIDO: SWISSPORT BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1807311 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença relativa ao Processo 0001282-87.2024.5.10.0015, proferida por esta 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF. Decidiu o Juízo, conforme decisão de Id 743986c, por homologar os cálculos apresentados pela reclamada ao Id f937b2e, postergando-se a manifestação do credor acerca dos cálculos para o prazo previsto no art. 884 da CLT, após a garantia do Juízo. Essa mesma decisão citou a reclamada para pagamento do débito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do CPC. A executada peticionou ao Id 83f7a06, afirmando ter realizado a garantia da execução em curso. Juntou documentos. A parte autora apresentou ao Id 1400277 petição denominada de “contraminuta à impugnação aos cálculos”. Após, vieram-me os autos conclusos. Pois bem. Considerando que o Juízo decidiu, ao Id 743986c, por homologar os cálculos apresentados pela reclamada ao Id f937b2e, postergando-se a manifestação do credor acerca dos cálculos para o prazo previsto no art. 884 da CLT, após a garantia do Juízo, entendo que não há que ser analisada a impugnação aos cálculos da reclamada de Id 559e417, face à perda do seu objeto. Com efeito, deixo de analisar também a contraminuta apresentada pela parte autora de Id 1400277. Por outro lado, considerando que a reclamada peticionou ao Id 83f7a06, afirmando ter procedido à garantia da execução em curso, tendo juntado documentos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste nos termos do art. 884 da CLT. Registra-se que, em havendo impugnação, deverá a executada ser intimada para dela se manifestar. Observe a Secretaria que não deverão ser liberados valores, visto que a EXECUÇÃO É PROVISÓRIA. Intimem-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WATSON REIS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000798-04.2026.5.10.0015 REQUERENTE: WATSON REIS DOS SANTOS REQUERIDO: SWISSPORT BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1807311 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença relativa ao Processo 0001282-87.2024.5.10.0015, proferida por esta 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF. Decidiu o Juízo, conforme decisão de Id 743986c, por homologar os cálculos apresentados pela reclamada ao Id f937b2e, postergando-se a manifestação do credor acerca dos cálculos para o prazo previsto no art. 884 da CLT, após a garantia do Juízo. Essa mesma decisão citou a reclamada para pagamento do débito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do CPC. A executada peticionou ao Id 83f7a06, afirmando ter realizado a garantia da execução em curso. Juntou documentos. A parte autora apresentou ao Id 1400277 petição denominada de “contraminuta à impugnação aos cálculos”. Após, vieram-me os autos conclusos. Pois bem. Considerando que o Juízo decidiu, ao Id 743986c, por homologar os cálculos apresentados pela reclamada ao Id f937b2e, postergando-se a manifestação do credor acerca dos cálculos para o prazo previsto no art. 884 da CLT, após a garantia do Juízo, entendo que não há que ser analisada a impugnação aos cálculos da reclamada de Id 559e417, face à perda do seu objeto. Com efeito, deixo de analisar também a contraminuta apresentada pela parte autora de Id 1400277. Por outro lado, considerando que a reclamada peticionou ao Id 83f7a06, afirmando ter procedido à garantia da execução em curso, tendo juntado documentos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste nos termos do art. 884 da CLT. Registra-se que, em havendo impugnação, deverá a executada ser intimada para dela se manifestar. Observe a Secretaria que não deverão ser liberados valores, visto que a EXECUÇÃO É PROVISÓRIA. Intimem-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SWISSPORT BRASIL LTDA

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