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Tribunal
TRT7
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT7 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA ROT 0000797-98.2025.5.07.0027 RECORRENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE RECORRIDO: ARRAIS, BARRETO & REMIGIO ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a91fe9 proferida nos autos. ROT 0000797-98.2025.5.07.0027 - 3ª Turma Recorrente: 1. MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Recorrido: Advogado(s): ARRAIS, BARRETO & REMIGIO ADVOGADOS ASSOCIADOS BENEVAL REMIGIO FEITOSA FILHO (CE24306) GUSTAVO BARRETO MACHADO DIAS (CE26494) TALES JESUM ARRAIS DE LAVOR LUNA (CE27464) Recorrido: BENEVAL REMIGIO FEITOSA FILHO Recorrido: E.A.B. ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME Recorrido: GUSTAVO BARRETO MACHADO DIAS Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Recorrido: TALES JESUM ARRAIS DE LAVOR LUNA RECURSO DE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE RECURSO REPETITIVO Vistos etc... A controvérsia central desta ação reside na aplicação do Tema 150 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) do TST, que trata da seguinte questão jurídica: "A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) o debate sobre a matéria ostenta patamar constitucional a autorizar o acesso à cognição extraordinária do TST por afronta direta a dispositivo da Constituição? b) os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva?" A análise minuciosa dos autos revela a identidade de matéria com o Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos de Declaração Repetitivos (IncJulgRREmbRep) 0011327-56.2023.5.03.0153 (Tema 150, TST), atualmente sob a relatoria da Sra. Ministra Kátia Magalhães Arruda, no Tribunal Superior do Trabalho. Cumpre ressaltar que, para o Tema 150, não há determinação de suspensão de processos, conforme a Tabela Completa - IRR TST. Todavia, em consonância com o OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.BP Nº 232, de 24.4.2025, emitido pelo Exmo. Sr. Presidente do TST e do CSJT, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que enfatiza a necessidade de sobrestamento automático nos Tribunais Regionais do Trabalho em casos que abordem questões recursais coincidentes com aquelas objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, torna-se imperativo o sobrestamento do presente feito. Diante da similitude da questão jurídica debatida nestes autos com aquela definida como repetitiva no Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos de Declaração Repetitivos (IncJulgRREmbRep) 0011327-56.2023.5.03.0153 (Tema 150, TST), e em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.BP Nº 232, de 24.4.2025, emitido pelo Exmo. Sr. Presidente do TST e do CSJT, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determina-se o sobrestamento do feito, que deverá perdurar até o julgamento final do incidente, o qual representará a definição da controvérsia pelo Tribunal Superior do Trabalho. Notifiquem-se as partes. FORTALEZA/CE, 28 de agosto de 2026. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ARRAIS, BARRETO & REMIGIO ADVOGADOS ASSOCIADOS