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0000797-95.2026.5.23.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000797-95.2026.5.23.0002 REQUERENTE: MIKA DA AMAZONIA ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: ROGERIO HENRIQUE DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 709c3d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, na presente Ação de Homologação de Transação Extrajudicial n. 0000797-95.2026.5.23.0002, em que são partes MIKA DA AMAZONIA ALIMENTOS LTDA (primeira acordante) e ROGERIO HENRIQUE DE ALMEIDA (segundo acordante), decido JULGAR O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do indeferimento da inicial, nos termos da fundamentação supra, com os comandos e diretrizes dela constantes, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas no valor de R$ 76,38, calculadas sobre o valor da ação, nos termos do art. 789, caput, da CLT, a cargo do segundo acordante, dispensado do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes acordantes. Nada mais. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO HENRIQUE DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000797-95.2026.5.23.0002 REQUERENTE: MIKA DA AMAZONIA ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: ROGERIO HENRIQUE DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 709c3d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, na presente Ação de Homologação de Transação Extrajudicial n. 0000797-95.2026.5.23.0002, em que são partes MIKA DA AMAZONIA ALIMENTOS LTDA (primeira acordante) e ROGERIO HENRIQUE DE ALMEIDA (segundo acordante), decido JULGAR O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do indeferimento da inicial, nos termos da fundamentação supra, com os comandos e diretrizes dela constantes, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas no valor de R$ 76,38, calculadas sobre o valor da ação, nos termos do art. 789, caput, da CLT, a cargo do segundo acordante, dispensado do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes acordantes. Nada mais. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIKA DA AMAZONIA ALIMENTOS LTDA

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