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0000797-67.2025.5.06.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000797-67.2025.5.06.0014 RECLAMANTE: PEDRO LUCAS DOS SANTOS RECLAMADO: CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c3340 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Os cálculos foram elaborados pela Contadoria desta vara do trabalho. Não houve impugnação (art. 879, §2º da CLT). Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. As verbas que constam nos cálculos estão de acordo com o título executivo. Assim, homologo os cálculos acima referidos e fixo o débito da parte ré em R$ 13.900,32 (treze mil e novecentos reais e trinta e dois centavos), corrigido até 31/07/2026, que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Não sendo caso de dispensa (art. 879, §5º, da CLT), intime-se a União para manifestação no prazo de 10 dias (art. 879, §3º, da CLT). Diante do exposto, determino: INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e inicio da fluência do prazo bienal da prescrição da pretensão executiva, findo o qual serão os autos definitivamente arquivados. Fica ciente a parte autora que, requerido o início da execução, serão autorizados os seguintes procedimentos: Havendo depósito(s) recursal(is) nos autos, inferior a metade do saldo devedor, e tendo em vista ainda a natureza alimentar do crédito trabalhista e o permissivo constante do § 1º do art. 899 da CLT, defiro a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ para levantamento dos depósito(s) recursal(is) em favor do autor e seu patrono, caso haja contrato de honorários ou autorização para retenção, conforme planilha de dedução e rateio que já consta dos autos.Citação da ré CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA, CNPJ: 33.375.601/0001-38, através de advogado(a), com fulcro no art. 513, §2º, I, do CPC, para , em 48 horas, sob pena de penhora, PAGAR OU GARANTIR o valor atualizado da execução.Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem pagamento da dívida, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, nos termos do Ato conjunto TRT6-GP-CRT nº 21/2023, alterado pelo Ato conjunto TRT6-GP-CRT nº 02/2024.Em caso de insucesso nas consultas acima determinadas, e intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, indicar meios ao prosseguimento da execução, especificando quais as diligências. Observe-se que o juízo não irá repetir atos inexitosos.Quedando-se inerte, aguarde-se o prazo prescricional estabelecido no art. 11-A da CLT. Pontuo que o pedido de diligências já repetidas não susta a contagem do prazo da norma legislada. /ALMSA RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUCAS DOS SANTOS

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