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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Lucélia - 2ª Vara
Processo 0000797-60.2026.8.26.0326 (processo principal 1001146-80.2025.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D. CARVALHO COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. - TIAGO HENRIQUE RODRIGUES - A parte exequente não é beneficiária da Justiça Gratuita. Portanto, deve ser comprovado o recolhimento da Taxa Judiciária Inicial, nos expressos termos do disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, in verbis: "Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: ... IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. § 1° -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento." Assim, concedo à parte exequente o prazo de dez (10) dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento do incidente e/ou da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil: "Art. 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. O não atendimento no prazo concedido, implicará no imediato cancelamento do incidente e/ou da distribuição. Intimem-se. Lucelia, 07 de setembro de 2026. - ADV: LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), MICHELE APARECIDA PEREIRA VALE (OAB 473542/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)