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TJSP · Foro de Jacupiranga - 1ª Vara
Processo 0000797-59.2026.8.26.0294 (processo principal 1001307-89.2025.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edumar Lanchonete e Pizzaria Ltda - Me - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Trata-se de execução de sentença. Intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 dias da intimação deste, sob pena de multa no valor de 10% do valor do débito exequendo (art. 523, § 1º do CPC). Efetuado pagamento parcial no prazo, incidirá multa de 10% sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC), prosseguindo-se a execução. Decorrido o prazo legal sem pagamento integral do débito, prossiga-se com penhora on line (art. 523, § 3º do CPC). Intime-se - ADV: ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP)
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