Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0000797-55.2017.4.01.3802/MG
EXECUTADO: INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EPAMINONDAS LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO ARAUJO LEMES FERREIRA (OAB MG132383)
EXECUTADO: FLAVIO ARAUJO LEMES FERREIRA
ADVOGADO(A): FLAVIO ARAUJO LEMES FERREIRA (OAB MG132383)
EXECUTADO: JAIRO LEMES FERREIRA
ADVOGADO(A): FLAVIO ARAUJO LEMES FERREIRA (OAB MG132383)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requer "a apreciação do item "2" da manifestação do(a) Evento/ID/Página 72 formulada pela exequente, ainda pendente de decisão acerca da penhora do bem imovel matrícula n. 26.344, sob propriedade do executado JAIRO LEMES FERREIRA." - evento 134, PET1.
No item "2" da petição - evento 72, PET_INTERCORRENTE1 consta:
INTIME-SE a parte exequente para cumprir integralmente a decisão - evento 76, DESPADEC1 e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a(s) certidão(ões) atualizada(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) que pretende a(s) penhora(s) (evento 72, PET_INTERCORRENTE1), atenta de que não será(ão) aceito(s) documento(s) relacionado(s) que serve(m) apenas para fins de consulta(s), sem validade oficial por não se tratar de certidão(ões), conforme o(s) documento(s) anexos à petição retro.
No mesmo prazo deverá a parte exequente, atenta aos registros e averbações realizadas na certidão da matrícula, se for o caso, deverá especificar a cota-parte exclusivamente da(s) parte(s) executada(s) no(s) imóvel(is), bem como nome(s) e endereço(s) do(a)(s) coproprietário(a)(s) e/ou usufrutuário(a)(s) e terceiro(s) adquirente(s) para fins de intimação(ões) da(s) penhora(s) e avaliação(ões), oportunamente.
Ainda, para evitar a repetição de atos com a mesma finalidade, os quais podem ser substituídos por penhora(s) no(s) rosto(s) do(s) auto(s) de outra(s) ação(ões), deverá a parte exequente, diligenciar junto ao(s) Juízo(s) que determinou(ram) a(s) indisponibilidade(s) e/ou penhora(s) do(s) imóvel(is), conforme registros e averbações anotadas na(s) matrícula(s), no sentido de informar se naquela(s) ação(ões) há ordem(ns) de avaliação(ões) e leilões judiciais do(s) imóvel(is).
Cumpridas as determinações supra, caso a parte exequente insista na(s) penhora(s) do(s) bem(ns), expeça-se Termo de Penhora(s) exclusivamente da(s) cota(s)-parte(s) do(a)(s) executado(a)(s).
Cabe a parte exequente as providências para o(s) registro(s) da(s) penhora(s), ora determinada(s) junto ao(s) respectivo(s) Cartório(s) de Registro(s) de Imóveis a ser(em) realizado(s) com cópia(s) do Termo de Penhora(s) oportunamente expedido.
Em seguida, expeça-se mandado(s)/carta(s) precatória(s) para intimação(ões) da(s) pessoa(s) relacionada(s) pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL no(s) respectivo(s) endereço(s) por ela indicado(s).
A(s) avaliação(ões) não será(ão) necessária(s) neste momento.
Advirta-se a parte exequente de que toda manifestação nos autos deve ser feita de forma completa e com todos os detalhes do pedido e de sua manifestação devidamente contidos na petição, não se aceitando vagas menções a eventos passados do feito e/ou anexos.
Caso haja pedido de penhora(s), avaliação(ões) ou reavaliação(ões) de bens imóveis, deverá juntar as certidões atualizadas das matrículas, atenta de que não serão aceitos documentos que servem apenas para fins de consulta, sem validade oficial por não se tratar de certidão.
Fica a parte exequente intimada a, sempre que se manifestar nos autos, apresentar o(s) demonstrativo(s) de débito(s) atualizado(s) e, quando houver mais de uma CDA em execução ou reunião de execuções por conexão, deverá apresentar a soma dos débitos exequendos, demonstrando a dedução dos valores eventualmente convertidos em renda/recebidos.