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TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000797-25.2010.8.16.0124 Recurso: 0000797-25.2010.8.16.0124 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): BANCO BRADESCO S/A Recorrido(s): KAYETE ALBUQUERQUE TALIGNANI RENY TALIGNANI 1) Observa-se que os recorridos se manifestaram (evento 32.1) informando que realizarão a adesão ao acordo por meio da plataforma dentro do prazo legal, ainda que tenham impugnado petição e os cálculos juntados nos eventos 19.1 e 19.2. Assim, aguarde-se o escoamento do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da decisão proferida na ADPF n. 165 (02.06.2025), para notícia de eventual adesão dos recorridos ao acordo coletivo e, em caso positivo, anote-se a conclusão destes autos para homologação ou, inexistindo acordo ou recusada a habilitação, julgamento do recurso, porém, limitado aos parâmetros da ADPF n. 165; 2) Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito Relator
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