2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira AV. LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358293 Processo nº 0000796-65.2026.8.17.8235 EXEQUENTE: RIVALDO FERREIRA DE QUEIROZ EXEQUENTE: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO Vistos etc. Intime-se o executado para efetuar pagamento da quantia devida, com atualização até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10%, na forma do Art. 523, § 1º, do CPC, ficando ciente, desde logo, que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, poderá apresentar Impugnação (CPC, Art. 525, caput). Em sendo efetuado o pagamento, intime-se o Exequente para que indique conta para transferência bancária, restando autorizado, em sequência, a expedição de alvará(s) para liquidação por meio do SISCONDJ. Ainda, registro a possibilidade de retenção de honorários contratuais, se apresentado o respectivo contrato. Arquivem-se os autos, em seguida. Não sendo pago, retornem-me conclusos para ações constritivas. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte impugnada para se manifestar e retornem-me conclusos para decidir. Intimações necessárias. PESQUEIRA, data da assinatura eletrônica. Mônica Wanderley Cavalcanti Magalhães Juíza de Direito