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TRT8 · 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000796-56.2024.5.08.0016 RECLAMANTE: ELIZEU DA SILVA MORAES RECLAMADO: SOLAR EVOLUT COMERCIO E INSTALACAO DE ENERGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2da029c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por ELIZEU DA SILVA MORAES, para: a) DECRETAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da devedora principal SOLAR EVOLUT COMERCIO E INSTALACAO DE ENERGIA LTDA (CNPJ 27.197.397/0001-00); b) DETERMINAR A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, como devedores solidários pelo montante exequendo, atualizável até o efetivo pagamento, dos seguintes suscitados: CLEUDINA OLIVEIRA PASTANA MARTINS (CPF 862.673.532-49);CLEBER DE OLIVEIRA ALVES (CPF 829.386.441-91); Providencie a Secretaria da Vara: A imediata reautuação e retificação do polo passivo no sistema PJe para inclusão de todos os executados solidários reconhecidos;A expedição de mandado de citação e/ou intimação dos executados incluídos para pagamento ou garantia da execução no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora de bens;Não havendo pagamento ou garantia no prazo legal, proceda-se às pesquisas patrimoniais e constrição de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em face de todos os executados integrantes do polo passivo. Intimem-se as partes e os executados. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLAR EVOLUT COMERCIO E INSTALACAO DE ENERGIA LTDA
TRT8 · 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000796-56.2024.5.08.0016 RECLAMANTE: ELIZEU DA SILVA MORAES RECLAMADO: SOLAR EVOLUT COMERCIO E INSTALACAO DE ENERGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2da029c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por ELIZEU DA SILVA MORAES, para: a) DECRETAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da devedora principal SOLAR EVOLUT COMERCIO E INSTALACAO DE ENERGIA LTDA (CNPJ 27.197.397/0001-00); b) DETERMINAR A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, como devedores solidários pelo montante exequendo, atualizável até o efetivo pagamento, dos seguintes suscitados: CLEUDINA OLIVEIRA PASTANA MARTINS (CPF 862.673.532-49);CLEBER DE OLIVEIRA ALVES (CPF 829.386.441-91); Providencie a Secretaria da Vara: A imediata reautuação e retificação do polo passivo no sistema PJe para inclusão de todos os executados solidários reconhecidos;A expedição de mandado de citação e/ou intimação dos executados incluídos para pagamento ou garantia da execução no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora de bens;Não havendo pagamento ou garantia no prazo legal, proceda-se às pesquisas patrimoniais e constrição de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em face de todos os executados integrantes do polo passivo. Intimem-se as partes e os executados. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIZEU DA SILVA MORAES
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