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0000796-52.2026.5.08.0124

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Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE XINGUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATSum 0000796-52.2026.5.08.0124 RECLAMANTE: JOSE EDUARDO ANDRADE DE SILVA RECLAMADO: SANTANA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08af5bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, considerando o procedimento sumaríssimo ao qual o processo está submetido, extingue-se o processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, I, do CPC, ante a irregularidade apresentada, nos termos do artigo 852-B, § 1º, da CLT. Custas ao(à) Reclamante, no importe de R$ 477,30, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 23.865,13), de cujo pagamento fica isento(a), em face do benefício da justiça gratuita, ora deferido, nos termos do artigo 790, § 3º c/c o artigo 790-A, caput, da CLT; Retire-se o feito da pauta de audiências. Aguarde-se o octídio legal e, não havendo insurgência, arquive-se o processo definitivamente, com as cautelas de praxe. A publicação desta sentença no DJEN servirá de intimação da parte autora para todos os fins. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO ANDRADE DE SILVA

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