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0000796-17.2025.5.09.0041

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000796-17.2025.5.09.0041 AUTOR: MARINEUSA DE SOUZA FERREIRA RÉU: SUPERMERCADO JACOMAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aca37e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO POSTO ISSO, decide a 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – PR, no mérito, INDEFERIR INTEGRALMENTE os pleitos formulados em petição inicial, JULGANDO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista ajuizada pela obreira MARINEUSA DE SOUZA FERREIRA em face do reclamado SUPERMERCADO JACOMAR LTDA., na forma da fundamentação retro, a qual faz parte integrante deste dispositivo. Custas pela autora no importe de R$ 1.435,94 (um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos) sobre R$ 71.796,78 (setenta e um mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), valor dado à causa, DISPENSADAS. Ainda, condeno a obreira ao adimplemento de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, § 3º, da CLT, na proporção de 10% (dez por cento) para o advogado da parte contrária, observada a suspensão da exigibilidade. Expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais ao Sr. Leonardo Meneguetti Ribas , nos termos do ATO CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR 97, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se as partes, considerando que o advogado que representou o empregador na audiência de fls. 577/578 não juntou substabelecimento no prazo concedido pelo Juízo. Nada mais. LAB EDILAINE STINGLIN CAETANO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARINEUSA DE SOUZA FERREIRA

  2. Intimação

    TRT9 · 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000796-17.2025.5.09.0041 AUTOR: MARINEUSA DE SOUZA FERREIRA RÉU: SUPERMERCADO JACOMAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aca37e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO POSTO ISSO, decide a 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – PR, no mérito, INDEFERIR INTEGRALMENTE os pleitos formulados em petição inicial, JULGANDO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista ajuizada pela obreira MARINEUSA DE SOUZA FERREIRA em face do reclamado SUPERMERCADO JACOMAR LTDA., na forma da fundamentação retro, a qual faz parte integrante deste dispositivo. Custas pela autora no importe de R$ 1.435,94 (um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos) sobre R$ 71.796,78 (setenta e um mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), valor dado à causa, DISPENSADAS. Ainda, condeno a obreira ao adimplemento de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, § 3º, da CLT, na proporção de 10% (dez por cento) para o advogado da parte contrária, observada a suspensão da exigibilidade. Expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais ao Sr. Leonardo Meneguetti Ribas , nos termos do ATO CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR 97, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se as partes, considerando que o advogado que representou o empregador na audiência de fls. 577/578 não juntou substabelecimento no prazo concedido pelo Juízo. Nada mais. LAB EDILAINE STINGLIN CAETANO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO JACOMAR LTDA

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