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0000796-06.2012.5.05.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000796-06.2012.5.05.0131 RECLAMANTE: CLEDISON DOS SANTOS RECLAMADO: FERTILIZANTES HERINGER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf6c96 proferido nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que a Demandada efetuou o depósito, exclusivamente, do valor devido a título de honorários periciais devidos ao perito em segurança do trabalho, por se tratar de crédito extraconcursal. Registra-se que a Ré se encontra em processo de Recuperação Judicial desde 2019, com Plano Homologado desde 2020. Suste-se, por ora, o cumprimento do despacho de #id:001137a. Notifiquem-se as partes, sendo a Demandada para comprovar a situação atual da Recuperação Judicial, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução nesta Especializada. CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. ANDERSON RICO MORAES NERY Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERTILIZANTES HERINGER S.A.

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000796-06.2012.5.05.0131 RECLAMANTE: CLEDISON DOS SANTOS RECLAMADO: FERTILIZANTES HERINGER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf6c96 proferido nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que a Demandada efetuou o depósito, exclusivamente, do valor devido a título de honorários periciais devidos ao perito em segurança do trabalho, por se tratar de crédito extraconcursal. Registra-se que a Ré se encontra em processo de Recuperação Judicial desde 2019, com Plano Homologado desde 2020. Suste-se, por ora, o cumprimento do despacho de #id:001137a. Notifiquem-se as partes, sendo a Demandada para comprovar a situação atual da Recuperação Judicial, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução nesta Especializada. CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. ANDERSON RICO MORAES NERY Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEDISON DOS SANTOS

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