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TJSP · Foro de Junqueirópolis - Vara Única
Processo 0000795-97.2010.8.26.0311 (311.01.2010.000795) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Jocelino Xavier de Oliveira - Diante da interposição do recurso de apelação, dê-se vista dos autos para as contrarrazões no prazo legal. A seguir, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SP, com as homenagens deste Juízo. - ADV: AROLDO APARECIDO DA COSTA (OAB 377994/SP), ADERVAL NEVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 417012/SP), WILLIAM FERRO DE ASSIS LINS (OAB 422361/SP)
TJSP · Foro de Junqueirópolis - Vara Única
Processo 0000795-97.2010.8.26.0311 (311.01.2010.000795) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Jocelino Xavier de Oliveira - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Declaro a insubsistência de eventual penhora realizada nos autos, providenciando a serventia a retirada de eventuais restrições, bem assim, cancelamento de eventual registro porventura levado a cabo, expedindo-se o necessário. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Junqueiropolis, 31 de agosto de 2026. - ADV: ADERVAL NEVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 417012/SP), AROLDO APARECIDO DA COSTA (OAB 377994/SP)
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