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0000795-65.2023.5.06.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000795-65.2023.5.06.0015 RECLAMANTE: JOAO PAULO SOUZA DA ROCHA DIAS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6865952 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Devidamente intimadas para manifestação acerca dos cálculos de liquidação efetuados pelo perito nomeado, a parte Autora manifestou sua concordância com as contas apresentadas. Por sua vez, a Reclamada (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT) insurgiu-se tempestivamente, requerendo exclusivamente a exclusão das custas processuais de sua responsabilidade. Com razão a Reclamada. Por força do art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969 e do art. 790-A, I, da CLT, a EBCT goza das mesmas prerrogativas e isenções aplicáveis à Fazenda Pública, sendo, portanto, isenta do pagamento de custas processuais. No que tange aos demais parâmetros, verifica este Juízo que os cálculos apuraram fielmente o que fora determinado na fase de conhecimento, estando os índices de atualização monetária e juros de mora corretamente aplicados de acordo com a coisa julgada. Ante o exposto, ACOLHO a insurgência da Reclamada para deferir a exclusão das custas processuais sob sua responsabilidade e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos de ID. ccfc827 e a planilha de atualização de cálculos que contemplam a inclusão dos honorários periciais contábeis e a exclusão das custas para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ressalvada a necessária adequação matemática para a exclusão do referido encargo, eis que os cálculos se encontram em consonância com a decisão exequenda. Considerando o requerimento da exequente para início da execução, determino: Proceda-se a citação da executada, conforme artigo 910 CPC, para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 30 dias.Não havendo manifestação da executada atualize-se o crédito exequendo.Após, em vista a natureza jurídica da devedora e que a demandada se submete ao regime de pagamento do Art. 100 da CF/88, remetam-se os autos ao setor de emissão de Precatório/Requisitório de Pequeno Valor, a fim de providenciar os procedimentos necessários, como já é de conhecimento da Secretaria da Vara. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO SOUZA DA ROCHA DIAS

  2. Intimação

    TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000795-65.2023.5.06.0015 RECLAMANTE: JOAO PAULO SOUZA DA ROCHA DIAS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6865952 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Devidamente intimadas para manifestação acerca dos cálculos de liquidação efetuados pelo perito nomeado, a parte Autora manifestou sua concordância com as contas apresentadas. Por sua vez, a Reclamada (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT) insurgiu-se tempestivamente, requerendo exclusivamente a exclusão das custas processuais de sua responsabilidade. Com razão a Reclamada. Por força do art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969 e do art. 790-A, I, da CLT, a EBCT goza das mesmas prerrogativas e isenções aplicáveis à Fazenda Pública, sendo, portanto, isenta do pagamento de custas processuais. No que tange aos demais parâmetros, verifica este Juízo que os cálculos apuraram fielmente o que fora determinado na fase de conhecimento, estando os índices de atualização monetária e juros de mora corretamente aplicados de acordo com a coisa julgada. Ante o exposto, ACOLHO a insurgência da Reclamada para deferir a exclusão das custas processuais sob sua responsabilidade e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos de ID. ccfc827 e a planilha de atualização de cálculos que contemplam a inclusão dos honorários periciais contábeis e a exclusão das custas para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ressalvada a necessária adequação matemática para a exclusão do referido encargo, eis que os cálculos se encontram em consonância com a decisão exequenda. Considerando o requerimento da exequente para início da execução, determino: Proceda-se a citação da executada, conforme artigo 910 CPC, para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 30 dias.Não havendo manifestação da executada atualize-se o crédito exequendo.Após, em vista a natureza jurídica da devedora e que a demandada se submete ao regime de pagamento do Art. 100 da CF/88, remetam-se os autos ao setor de emissão de Precatório/Requisitório de Pequeno Valor, a fim de providenciar os procedimentos necessários, como já é de conhecimento da Secretaria da Vara. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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