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0000795-52.2026.8.26.0565

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível

    Processo 0000795-52.2026.8.26.0565 (processo principal 1009587-80.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.S. - - N.S. - F.R.A.S. - Vistos. Fls. 228/232 e 250: diante da ausência de confirmação de recebimento e cumprimento pela empregadora, encaminhe a serventia, por meio institucional, o ofício de fls. 221/222 à CONTABILIDADE NAVARRO LTDA., no endereço eletrônico indicado à fl. 232, solicitando confirmação de recebimento e informação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da implementação do desconto determinado. Fls. 234/247: recebo a manifestação como pedido de reconsideração. As declarações obtidas pelo INFOJUD não constituem fato novo suficiente para afastar os fundamentos da decisão de fls. 179/182. Embora indiquem redução da renda formal no ano-calendário de 2025, os documentos também registram o recebimento de R$ 452.517,07 em lucros e dividendos no exercício anterior, rendimentos de aplicações financeiras e posterior zeramento de bens e dívidas sem esclarecimento documental da respectiva destinação. A ausência de patrimônio declarado, por si só, não comprova impossibilidade absoluta de pagamento, especialmente diante das expressivas movimentações financeiras já analisadas, da apresentação de extrato de apenas uma conta bancária e dos indícios de percepção de renda por intermédio de pessoas jurídicas relacionadas ao executado. Ademais, o próprio executado afirma que valores teriam sido inseridos em declaração fiscal com a finalidade de obtenção de crédito, circunstância que enfraquece a força probatória que pretende atribuir às informações declaradas. A decisão de fls. 179/182 foi mantida à fl. 225, e o pedido de efeito suspensivo formulado no Agravo de Instrumento nº 2188491-49.2026.8.26.0000 foi indeferido às fls. 230/231. Assim, mantenho a decisão de fls. 179/182 e indefiro os pedidos de reconhecimento de inexigibilidade temporária da obrigação, suspensão dos descontos e redução do percentual fixado. Quanto à gratuidade da justiça, cuja apreciação foi postergada à fl. 182, os elementos existentes não permitem aferir com segurança a atual capacidade econômica do executado. Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar: a) relatório atualizado do CCS/Registrato, com a identificação de todas as instituições financeiras com as quais mantém ou manteve relacionamento; b) extratos completos dos últimos três meses de todas as contas bancárias, contas de pagamento, aplicações e investimentos de sua titularidade, inclusive nas instituições mencionadas nas declarações fiscais; c) os três últimos comprovantes de rendimentos; e d) as faturas completas de seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses. A documentação deverá ser apresentada sob sigilo. A juntada incompleta, sem justificativa idônea, poderá acarretar o indeferimento do pedido de gratuidade. Com a resposta da empregadora, intimem-se os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os valores recebidos e apresentar demonstrativo atualizado do débito, com o abatimento dos pagamentos realizados. Cumpridas as determinações, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: ALISSON NUNES DA SILVA (OAB 361997/SP), ANA CRISTINA PARENTE AMBROZINO (OAB 146552/SP), ANA CRISTINA PARENTE AMBROZINO (OAB 146552/SP)

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