Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000795-47.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: MARCIO AMAURY LOPES CARNEIRO RECLAMADO: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac5545 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) LUANA PAMELA RODRIGUES DAS DORES. Taguatinga-DF, 27/08/2026. DESPACHO Vistos os autos. Considerando a manifestação do reclamante e o extrato analítico da conta vinculada do FGTS juntado pela reclamada, verifico que constam no referido documento os recolhimentos relativos às competências de agosto/2021, setembro/2021, outubro/2021 e outubro/2022. Contudo, não se verifica a comprovação do recolhimento referente à competência de março/2020, igualmente abrangida pela condenação. Dessa forma, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento do FGTS relativo à competência de março/2020 na conta vinculada do reclamante, sob pena de prosseguimento da execução quanto ao valor correspondente. Cumprida a determinação, dê-se vista ao reclamante, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000795-47.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: MARCIO AMAURY LOPES CARNEIRO RECLAMADO: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac5545 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) LUANA PAMELA RODRIGUES DAS DORES. Taguatinga-DF, 27/08/2026. DESPACHO Vistos os autos. Considerando a manifestação do reclamante e o extrato analítico da conta vinculada do FGTS juntado pela reclamada, verifico que constam no referido documento os recolhimentos relativos às competências de agosto/2021, setembro/2021, outubro/2021 e outubro/2022. Contudo, não se verifica a comprovação do recolhimento referente à competência de março/2020, igualmente abrangida pela condenação. Dessa forma, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento do FGTS relativo à competência de março/2020 na conta vinculada do reclamante, sob pena de prosseguimento da execução quanto ao valor correspondente. Cumprida a determinação, dê-se vista ao reclamante, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO AMAURY LOPES CARNEIRO