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0000795-33.2026.5.06.0412

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000795-33.2026.5.06.0412 RECLAMANTE: JOANDERSON OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: FLAVIO JOSE DE SOUZA ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d7555 proferido nos autos. DESPACHO Designe-se audiência una telepresencial para o dia 17/11/2026 às 09H30, através do link que segue: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/89476558421 Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 443/2012 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). O não comparecimento do Réu à audiência acima referida acarretará o julgamento da ação a sua revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. O não comparecimento do autor implicará o arquivamento da demanda. Notifiquem-se as partes. PETROLINA/PE, 10 de setembro de 2026. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOANDERSON OLIVEIRA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · CEJUSC Petrolina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PETROLINA ATSum 0000795-33.2026.5.06.0412 RECLAMANTE: JOANDERSON OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: FLAVIO JOSE DE SOUZA ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a505874 proferido nos autos. DESPACHO Frisa-se em resumo, que o CEJUSC é uma ferramenta valiosa que beneficia não apenas as partes envolvidas, mas também o sistema judicial como um todo, promovendo uma cultura de resolução pacífica de conflitos, além da celeridade na resolução de conflitos, reduz custos e as partes tem autonomia para transacionar. Do outro lado, as partes são livres para decidirem sua efetiva participação. Em atenção ao conteúdo da manifestação de #id67b7824. Devolvam-se os autos ao Juízo de origem, com os cumprimentos de estilo, de acordo com o art. 2º-B do Ato Conjunto CSJT.GP Nº 2º de 03/05/2019 e art. 10, 35º do ATO CSJT.GP Nº 141/2020. PETROLINA/PE, 08 de setembro de 2026. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - JOANDERSON OLIVEIRA SILVA

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