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0000795-14.2012.8.16.0115

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Matelândia · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0000795-14.2012.8.16.0115 Processo: 0000795-14.2012.8.16.0115 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$61.578,77 Exequente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): JAMES TIARAJU VIEIRA BILIBIO Vistos. 1. Em consulta ao sítio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), extrai-se que “O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS-Bacen) é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores”. Verifica-se, também, que “o principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas”. O sistema é viabilizado em virtude de um convênio firmado entre o CNJ e o Banco Central (Bacen), instituído por força da Lei nº 10.701, de 09.07.2003, que, em seu artigo 3º, determina que “o Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores” e disciplinado pela Circular BCB nº 3.347, de 11.04.2007. O sistema BacenJud, por sua vez, criado em 2001, é “um instrumento de comunicação entre o Poder Judiciário e instituições participantes, com intermediação técnica do Banco Central do Brasil”, a possibilitar agilidade na consulta e no bloqueio de ativos financeiro. O Regulamento BacenJud 2.0., aprovado na reunião do Grupo Gestor, realizada em 12 de dezembro de 2018, alterou a operacionalização e a utilização do referido sistema. Nessa nova versão, o sistema BacenJud 2.0 passou a consultar também a base de dados de relacionamentos do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), como se vê dos artigos 4º, 5º e 6º: 1.1. Desse modo, considerando que no caso dos autos a consulta realizada foi procedida pelo sistema BacenJud 2.0, nela já abrangeu a base de dados de relacionamentos do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), motivo pelo qual indefiro o pedido. 2. Diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito

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