Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000794-73.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: GLEICYLIANA DA SILVA LIBERALINO RECLAMADO: STYLO SERVICOS TEMPORARIOS LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b5f3b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a sentença condenou a primeira reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer, nos seguintes termos: "Isto posto, reconheço o vínculo entre a parte Acionante e a primeira Acionada, de 2/7/2024 a 11/10/2024, na função de monitora, mediante salário mensal de R$2.880,00, extinto pela dispensa injustificada, o que projeta a saída para 10/11/2024, condenando-se a primeira Reclamada a proceder à anotação da CTPS. Considerando que os procedimentos relativos à CTPS são eletrônicos, deve a parte reclamada comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, observado o trânsito em julgado, a anotação na CTPS do(a) reclamante, nos termos da sentença condenatória, sob pena de aplicação da multa de R$ 500,00, reversível à parte Autora, sem prejuízo de que o registro seja feito pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT). Decorrido o prazo, deve a parte reclamante conferir os registros, denunciando possível irregularidade." Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, JONATAS GIRAO DE SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. O autor informa o descumprimento da obrigação de fazer. O parcelamento deferido, nos termos do art.916 do CPC, não dispensa a reclamada do cumprimento da obrigação de anotar CPTS. Sendo assim, concedo à primeira reclamada, STYLO SERVICOS TEMPORARIOS LTDA. - EPP, o prazo de cinco dias para comprovar a anotação da CTPS do reclamante, nos termos da sentença, sob pena de aplicação da multa estabelecida na condenação, sem prejuízo de que o registro seja feito pela Vara do Trabalho. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STYLO SERVICOS TEMPORARIOS LTDA. - EPP
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.