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0000794-67.2022.5.09.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000794-67.2022.5.09.0133 AUTOR: JOSE SOARES DE ARAUJO RÉU: EFFE PRODUTORA E COMERCIALIZADORA DE EPI LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbced57 proferido nos autos. DESPACHO 1. Expeça-se o alvará pelo SISCONDJ para quitação das despesas pendentes(Id 868c2c1), observado o depósito de Id 233b834. 2. Em relação ao depósito de Id 21467b6, ante as despesas dos autos em que houve a quitação do principal, com pendência das despesas (contribuições sociais, custas e honorários do calculista), no processo piloto (CumSen 0000712-36.2022.5.09.0133) expeça-se alvará para que seja efetuado os respectivos recolhimentos, atualizados: 3. Havendo saldo,transfira-se para a execução mais antiga, nos termos do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 299. A liberação de saldos residuais observará o procedimento previsto no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o seguinte: I - a transferência de numerário para outras execuções observará como critério a antiguidade das demandas; A execução mais antiga nesta unidade pendente de quitação é a 0000144-20.2022.5.09.0133. 4. Exclua(m)-se o(s) devedor(es) do CNDT, e eventuais restrições sobre bens e direitos, se houver. 5. Certifique-se a Secretaria da inexistência de valores pendentes de liberação. 6. Por fim, voltem conclusos para extinção da execução, por sentença. APUCARANA/PR, 10 de setembro de 2026. MAURICIO MAZUR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - W K F EPIS LTDA - BW EPIS LTDA - EFFE PRODUTORA E COMERCIALIZADORA DE EPI LTDA - JABEZ IND E COM DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - GENOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA - THE MOU PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - RHEMA-LIFE ASSESSORIA LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000794-67.2022.5.09.0133 AUTOR: JOSE SOARES DE ARAUJO RÉU: EFFE PRODUTORA E COMERCIALIZADORA DE EPI LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbced57 proferido nos autos. DESPACHO 1. Expeça-se o alvará pelo SISCONDJ para quitação das despesas pendentes(Id 868c2c1), observado o depósito de Id 233b834. 2. Em relação ao depósito de Id 21467b6, ante as despesas dos autos em que houve a quitação do principal, com pendência das despesas (contribuições sociais, custas e honorários do calculista), no processo piloto (CumSen 0000712-36.2022.5.09.0133) expeça-se alvará para que seja efetuado os respectivos recolhimentos, atualizados: 3. Havendo saldo,transfira-se para a execução mais antiga, nos termos do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 299. A liberação de saldos residuais observará o procedimento previsto no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o seguinte: I - a transferência de numerário para outras execuções observará como critério a antiguidade das demandas; A execução mais antiga nesta unidade pendente de quitação é a 0000144-20.2022.5.09.0133. 4. Exclua(m)-se o(s) devedor(es) do CNDT, e eventuais restrições sobre bens e direitos, se houver. 5. Certifique-se a Secretaria da inexistência de valores pendentes de liberação. 6. Por fim, voltem conclusos para extinção da execução, por sentença. APUCARANA/PR, 10 de setembro de 2026. MAURICIO MAZUR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SOARES DE ARAUJO

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