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TRT17 · 10ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000794-21.2025.5.17.0010 RECLAMANTE: MAICLEITON FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: NOVA TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e4e95 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 7 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852145 - E-mail: vitv10@trt17.jus.br Processo: 0000794-21.2025.5.17.0010 - Processo Judicial Eletrônico Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: MAICLEITON FERREIRA DE SOUZA Réu: NOVA TRANSPORTES LTDA. e outros (1) DESPACHO Vistos etc. A sentença de mérito, que acolheu parcialmente os pedidos da inicial e reformada pelo acórdão de Id. 2a93eb3, transitou em julgado. Registro a condenação solidária das reclamadas NOVA TRANSPORTES LTDA. SANTA ZITA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. Na forma do artigo 879, caput, e §1º-B, da CLT, ficam as partes intimadas a apresentarem, em 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação do julgado, oportunidade em que a parte autora deverá também informar expressamente se tem interesse em dar início à execução, nos termos do art. 878, caput, da CLT, sob pena de suspensão e, por via de consequência, início da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Sem prejuízo das determinações supracitadas, e considerando-se a recomendação da Presidência deste Egrégio Regional, na Ata de Correição Ordinária realizada nos dias 26 e 27/11/2016 no sentido de se nomearem "peritos da área contábil para auxiliar a Contadoria do Juízo na liquidação de sentenças", procedimento, inclusive, que já vem sendo adotado por diversas Varas deste Tribunal, nomeio, desde já, o(a) perito(a) contábil MARÍLIA ROCHA DA SILVA para elaborar a conta final de liquidação do julgado, com o registro de que o(a) perito (a) somente deverá iniciar a perícia contábil após o prazo para manifestação das partes. Cumpra-se. Partes cientes com a publicação. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAICLEITON FERREIRA DE SOUZA
TRT17 · 10ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000794-21.2025.5.17.0010 RECLAMANTE: MAICLEITON FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: NOVA TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e4e95 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 7 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852145 - E-mail: vitv10@trt17.jus.br Processo: 0000794-21.2025.5.17.0010 - Processo Judicial Eletrônico Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: MAICLEITON FERREIRA DE SOUZA Réu: NOVA TRANSPORTES LTDA. e outros (1) DESPACHO Vistos etc. A sentença de mérito, que acolheu parcialmente os pedidos da inicial e reformada pelo acórdão de Id. 2a93eb3, transitou em julgado. Registro a condenação solidária das reclamadas NOVA TRANSPORTES LTDA. SANTA ZITA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. Na forma do artigo 879, caput, e §1º-B, da CLT, ficam as partes intimadas a apresentarem, em 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação do julgado, oportunidade em que a parte autora deverá também informar expressamente se tem interesse em dar início à execução, nos termos do art. 878, caput, da CLT, sob pena de suspensão e, por via de consequência, início da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Sem prejuízo das determinações supracitadas, e considerando-se a recomendação da Presidência deste Egrégio Regional, na Ata de Correição Ordinária realizada nos dias 26 e 27/11/2016 no sentido de se nomearem "peritos da área contábil para auxiliar a Contadoria do Juízo na liquidação de sentenças", procedimento, inclusive, que já vem sendo adotado por diversas Varas deste Tribunal, nomeio, desde já, o(a) perito(a) contábil MARÍLIA ROCHA DA SILVA para elaborar a conta final de liquidação do julgado, com o registro de que o(a) perito (a) somente deverá iniciar a perícia contábil após o prazo para manifestação das partes. Cumpra-se. Partes cientes com a publicação. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA TRANSPORTES LTDA. - SANTA ZITA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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