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TJSP · Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Processo 0000794-07.2023.8.26.0037 (processo principal 1004935-86.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação do(a) executado(a), converto a indisponibilidade em penhora sem lavratura do termo. Requisite-se a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada ao juízo da execução. Confirmada a transferência e apresentado o formulário, nos termos do Comunicado CG n. 12/2024, emita-se mandado de levantamento a favor do exequente. Após, considerando que a penhora não atingiu o valor total do crédito, manifeste-se o exequente, apresentando nova planilha de cálculo. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a migração deste incidente para o sistema Eproc. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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