Publicações do processo

0000793-86.2026.5.21.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000793-86.2026.5.21.0043 RECLAMANTE: ABRAAO CESARIO VIEIRA E OUTROS (53) RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0325905 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de manifestação da reclamada, que junta comprovantes de depósito do acordo homologado em 24.08.2026, no valor de R$ 313.500,00, creditado na conta do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do RN, requerendo o reconhecimento da obrigação e o arquivamento definitivo do feito. O depósito realizado na conta da entidade sindical, na forma pactuada na cláusula II do acordo, exaure a obrigação da reclamada perante o Juízo. Todavia, a quitação plena do acordo pressupõe a comprovação do repasse individual dos valores aos reclamantes abrangidos e o pagamento dos honorários advocatícios, o que não se extrai dos documentos juntados. Ademais, verifica-se divergência quanto ao número de beneficiários (57 na petição de acordo; 54 na ata de audiência; 55 após a exclusão das reclamantes Ilana Kelly Bezerra Varela Barca e Elizangela de Assis Duarte, que transacionaram em outros autos), impondo-se a conferência da relação nominal e a apuração de eventual excesso no valor depositado. Ante o exposto, intime-se o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Rio Grande do Norte para que, até o dia 17 de setembro, comprove o repasse individual aos reclamantes abrangidos pelo acordo, bem como o pagamento dos honorários advocatícios, apresentando a relação nominal dos beneficiários e os respectivos comprovantes. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao reconhecimento da obrigação e ao arquivamento definitivo do feito. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA BEZERRA FURTUNATO - ANA PRYSCILLA SOUZA DE MELO CUNHA - SAMIA THAIS BARROS FEIJO DE MEDEIROS - ANA CARLA RIBEIRO SOARES DA COSTA - MARCELO ALMEIDA FIGUEIREDO - FRANCISCO CHAGAS FILHO - PRISCILA COSTA ALMEIDA - JOSE ROGERIO BANDEIRA DE OLIVEIRA - SUZANA CONSTANTINO DE LIMA MEDEIROS - LILIAN DANNIELY DE SOUSA - BARTOLOMEU BERTO ALVES ROLIM - SERGIO PINHEIRO ABRANTES JUNIOR - RONALD RANIERO JUNIOR - JOSE SANTANA DE ALMEIDA - MONIQUE HELPS MAGALHAES - VALERIA DE OLIVEIRA LINS BARCELOS - HUDSON RANGEL SALES DE ARAUJO - LINO NUNES DE ARAUJO - MATIAS JUVENAL DE MACEDO NETO - ADELVINA ALZIRA COSTA DE AZEVEDO - CARLA FERNANDES DE NEGREIROS - EVANILSON EUGENIO ADELINO - MARCELO FERNANDES DIAS - IZABEL CELESTE PEREIRA HERCULES - FAGNER ALVES LISBOA - SANDRA DE SOUZA REBESSI - MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA DE SOUZA NERYS - DIMAS SIMPLICIO DE SOUZA - GISELE ALVES COSTA - JUDITE BATISTA DOS ANJOS - MANOEL PEREIRA COSTA JUNIOR - ELIZANGELA DE ASSIS DUARTE - CARLOS ANTONIO MIRANDA - SAVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SOUZA - ANTONIO MARCOS ARRAIS - GALVANI CLEMENTINO SALES JUNIOR - ANDERSON DAVI DOS SANTOS VASCONCELOS - FORLLAN HENRIQUE DA COSTA AQUINO - RAFAEL FREITAS DE OLIVEIRA - EIDER ROBERTO CORTEZ - ILANA KELLY BEZERRA VARELA BARCA - IALANNE FRANCYLA PEREIRA DE MENEZES - NAYARA REGINA GOMES REVOREDO MARQUES - ABRAAO CESARIO VIEIRA - FELIPE JOSE GALVAO SOUSA - PHILIPE JORGE DE OLIVEIRA COSTA - LAMARCK RODRIGUES MANGUEIRA - JOSE LEAO LOPES DE MACEDO FERREIRA - FRANCISCO KENNEDY DA COSTA BEZERRA - LEVI JOSE DA SILVA - WALDETE CHAVES FERNANDES - DOUGLAS CUNHA DE ARAUJO - IVAN LUIS GOMES DA SILVA - JEOBSON LOPES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000793-86.2026.5.21.0043 RECLAMANTE: ABRAAO CESARIO VIEIRA E OUTROS (53) RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0325905 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de manifestação da reclamada, que junta comprovantes de depósito do acordo homologado em 24.08.2026, no valor de R$ 313.500,00, creditado na conta do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do RN, requerendo o reconhecimento da obrigação e o arquivamento definitivo do feito. O depósito realizado na conta da entidade sindical, na forma pactuada na cláusula II do acordo, exaure a obrigação da reclamada perante o Juízo. Todavia, a quitação plena do acordo pressupõe a comprovação do repasse individual dos valores aos reclamantes abrangidos e o pagamento dos honorários advocatícios, o que não se extrai dos documentos juntados. Ademais, verifica-se divergência quanto ao número de beneficiários (57 na petição de acordo; 54 na ata de audiência; 55 após a exclusão das reclamantes Ilana Kelly Bezerra Varela Barca e Elizangela de Assis Duarte, que transacionaram em outros autos), impondo-se a conferência da relação nominal e a apuração de eventual excesso no valor depositado. Ante o exposto, intime-se o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Rio Grande do Norte para que, até o dia 17 de setembro, comprove o repasse individual aos reclamantes abrangidos pelo acordo, bem como o pagamento dos honorários advocatícios, apresentando a relação nominal dos beneficiários e os respectivos comprovantes. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao reconhecimento da obrigação e ao arquivamento definitivo do feito. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.