Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumSen 0000793-86.2024.5.09.0594 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS MELO DE MORAIS EXECUTADO: J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL – DJEN Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 30 dias, querendo, indicar diretrizes concretas e eficazes para o prosseguimento da execução (art. 878 da CLT), ficando ciente, desde já, que caso nenhuma diligência diversa das já realizadas nos autos seja requerida, com fulcro artigo 40 da Lei nº 6.830/80, a execução será suspensa, pelo prazo de 1 (um) ano, e que mantida a inércia, no período de suspensão, iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A, caput, da CLT (dois anos), independentemente de nova intimação, conforme despacho id 38b3b16. Parte intimada: FRANCISCO DE ASSIS MELO DE MORAIS ARAUCARIA/PR, 09 de setembro de 2026. CARLA ENGEL GOMES
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DE ASSIS MELO DE MORAIS
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumSen 0000793-86.2024.5.09.0594 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS MELO DE MORAIS EXECUTADO: J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38b3b16 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1 - Tendo em vista o silêncio da parte Ré, homologo os cálculos retificados pela parte Autora (ID. aeffe62), por ajustados ao comando da decisão exequenda. 2 - Elabore a Secretaria da Vara conta geral. 3 - Concedo à parte Exequente prazo de 30 (trinta) dias para que indique diretrizes concretas e eficazes para o prosseguimento da execução (art. 878 da CLT). 4 - Caso nenhuma diligência diversa das já realizadas nos autos seja requerida, com fulcro artigo 40 da Lei nº 6.830/80, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano. 5 - Mantida a inércia no período de suspensão, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A, caput, da CLT (dois anos), independentemente de nova intimação. 6 - Decorrido o prazo prescricional, será declarada a prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução e arquivamento definitivo do feito, nos termos do § 2º do art. 11-A da CLT c/c art. 924, V, do CPC/2015. ARAUCARIA/PR, 09 de setembro de 2026. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DE ASSIS MELO DE MORAIS