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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000793-85.2021.8.26.0071/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE: ASSOCIACAO RANIERI DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL BARBOSA E SOUZA (OAB SP441909) ADVOGADO(A): RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB SP329660) ATO ORDINATÓRIO Ante o decurso do prazo sem manifestação, fica a parte exequente intimada a dar prosseguimento à execução, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1º, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput", do mesmo Estatuto. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921, § 4º do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço nº 02/2025. Local: Bauru
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