2026-09-16 · TJSP
Processo 0000793-83.2024.8.26.0361 (processo principal 1011032-42.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Dirceu de Oliveira dos Santos - Vistos. Conforme se verifica dos documentos já encartados aos autos, especialmente às fls. 74, consta Termo de Cessão de Direitos por meio do qual a proprietária tabular CIPASA Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. cedeu os direitos relativos ao imóvel (matricula 66.608) ao executado Dirceu de Oliveira dos Santos, documento que, em princípio, se mostra apto a demonstrar o nexo de continuidade referido na nota devolutiva. Assim, antes da adoção de providências voltadas à intimação da cedente, determino que seja promovida nova prenotação da penhora por intermédio do sistema ARISP, instruindo-se o pedido com a matrícula do imóvel e também com cópia do termo de cessão de direitos de fls. 74, para análise do Oficial Registrador quanto ao atendimento da exigência formulada. Caso persista a recusa registrária, deverá a parte interessada trazer aos autos a respectiva nota devolutiva atualizada, para apreciação de eventual providência complementar. Sem prejuízo, cumpra a Serventia a decisão de fls. 150, item 3 e 4. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP)