Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000793-58.2026.5.18.0241 AUTOR: LIANDRA THAIS SOUSA DOS SANTOS RÉU: FABIANA QUERUBINA BRAGA TEIXEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a530f0 proferido nos autos. DESPACHO Concluídos os trabalhos periciais, foi oportunizado às partes prazo para manifestação acerca do laudo. A reclamada concordou com as conclusões periciais, sem requerer esclarecimentos complementares, enquanto a reclamante permaneceu silente. Diante disso, ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se manifestarem acerca da necessidade de produção de prova oral, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo interesse na oitiva de testemunhas, as partes deverão necessariamente especificar a natureza e o objeto da prova, de modo a permitir que esta Magistrada analise a sua pertinência ao fato que necessita ser provado. O silêncio será interpretado como desinteresse. Esclareço que, caso seja deferido o requerimento de produção de prova oral, ficará automaticamente estendida à parte adversária a possibilidade de produzir contraprova na mesma audiência, independentemente de manifestação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. PGSN VALPARAISO DE GOIAS/GO, 08 de setembro de 2026. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIANDRA THAIS SOUSA DOS SANTOS
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000793-58.2026.5.18.0241 AUTOR: LIANDRA THAIS SOUSA DOS SANTOS RÉU: FABIANA QUERUBINA BRAGA TEIXEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a530f0 proferido nos autos. DESPACHO Concluídos os trabalhos periciais, foi oportunizado às partes prazo para manifestação acerca do laudo. A reclamada concordou com as conclusões periciais, sem requerer esclarecimentos complementares, enquanto a reclamante permaneceu silente. Diante disso, ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se manifestarem acerca da necessidade de produção de prova oral, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo interesse na oitiva de testemunhas, as partes deverão necessariamente especificar a natureza e o objeto da prova, de modo a permitir que esta Magistrada analise a sua pertinência ao fato que necessita ser provado. O silêncio será interpretado como desinteresse. Esclareço que, caso seja deferido o requerimento de produção de prova oral, ficará automaticamente estendida à parte adversária a possibilidade de produzir contraprova na mesma audiência, independentemente de manifestação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. PGSN VALPARAISO DE GOIAS/GO, 08 de setembro de 2026. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PANIFICADORA E CONFEITARIA BONANZA LTDA
- FABIANA QUERUBINA BRAGA TEIXEIRA LTDA