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TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Processo 0000793-43.2026.8.26.0481 (processo principal 1005140-73.2024.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Quitação - Sonia Regina Francisco - Banco BMG S/A - Feito nº 2024/002651 Com fundamento nos artigos 513, I e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) por meio de seu(ua,s) advogado(a,s) (publicação no DJEN), para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento da condenação (R$ 25.407,02, conforme cálculo da credora apresentado a fl. 4), acrescido das custas custas finais no valor de R$ 508,14, adiantadas pela credora a fls. 9/10, totalizando, assim, R$ 25.915,16, pagável exclusivamente por maio de guia de depósito judicial no Banco do Brasil S/A, à ordem e disposição deste Juízo, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% sobre tal valor, mais 10% de honorários para nova fase processual (§ 1º, do citado artigo). Fica(m) o(a,s) devedor(a,es) intimado(a,s) que decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora, porém, desde que tal peça seja apresentada por advogado. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que tenha havido o pagamento voluntário, intime a exequente para se manifestar. - ADV: RENATO SAFF DE CARVALHO (OAB 98157/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 71885/MG)
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