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0000793-21.2024.5.05.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATOrd 0000793-21.2024.5.05.0102 RECLAMANTE: IOBALDO SANTOS FELIX RECLAMADO: CIVIL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8ba4cf proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Solicite-se à UNIÃO o pagamento dos honorários periciais (R$ 1.500,00) em favor da expert PALOMA GREICE ALVARES DA SILVA VIANA, conforme estabelecido na sentença, por meio do sistema AJ-JT. 2. Intime-se a CIVIL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para em 15 dias pagar o valor da condenação (CPC 513, § 2º, I c/c 523). 2.1 Transcorrido o prazo acima sem pagamento, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros da executada, por meio convênio SISBAJUD, até o limite da dívida. Em caso de êxito, mesmo parcial, intime-se o titular do crédito penhorado para ter ciência da constrição. 3. Certificada a inexistência de saldo suficiente em contas bancárias: I – inclua-se o nome do(a) executado(a) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e no SERASAJUD, observando a Resolução Administrativa TST n.º 1470 de 24/8/2011 e IN TST 39/2016, após o decurso do prazo previsto na CLT 883-A [45 dias após citação do(a) devedor(a)]; II – registre-se ordem de indisponibilidade de bens por meio do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB; e III - pesquise-se a existência de veículos de propriedade dos executados, mediante convênio RENAJUD. Em seguida, promova-se a restrição de licenciamento de tantos veículos quantos bastem para garantia total do Juízo. 4. Não havendo respostas positivas, expeça-se o mandado de penhora/pesquisa patrimonial em desfavor do(a) executado(a), conforme Provimento Conjunto GP-CR TRT5 n.º 13/2020. Observe-se, se necessário, que o(a) exequente é beneficiário da justiça gratuita. SIMOES FILHO/BA, 08 de setembro de 2026. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IOBALDO SANTOS FELIX

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATOrd 0000793-21.2024.5.05.0102 RECLAMANTE: IOBALDO SANTOS FELIX RECLAMADO: CIVIL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8ba4cf proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Solicite-se à UNIÃO o pagamento dos honorários periciais (R$ 1.500,00) em favor da expert PALOMA GREICE ALVARES DA SILVA VIANA, conforme estabelecido na sentença, por meio do sistema AJ-JT. 2. Intime-se a CIVIL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para em 15 dias pagar o valor da condenação (CPC 513, § 2º, I c/c 523). 2.1 Transcorrido o prazo acima sem pagamento, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros da executada, por meio convênio SISBAJUD, até o limite da dívida. Em caso de êxito, mesmo parcial, intime-se o titular do crédito penhorado para ter ciência da constrição. 3. Certificada a inexistência de saldo suficiente em contas bancárias: I – inclua-se o nome do(a) executado(a) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e no SERASAJUD, observando a Resolução Administrativa TST n.º 1470 de 24/8/2011 e IN TST 39/2016, após o decurso do prazo previsto na CLT 883-A [45 dias após citação do(a) devedor(a)]; II – registre-se ordem de indisponibilidade de bens por meio do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB; e III - pesquise-se a existência de veículos de propriedade dos executados, mediante convênio RENAJUD. Em seguida, promova-se a restrição de licenciamento de tantos veículos quantos bastem para garantia total do Juízo. 4. Não havendo respostas positivas, expeça-se o mandado de penhora/pesquisa patrimonial em desfavor do(a) executado(a), conforme Provimento Conjunto GP-CR TRT5 n.º 13/2020. Observe-se, se necessário, que o(a) exequente é beneficiário da justiça gratuita. SIMOES FILHO/BA, 08 de setembro de 2026. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CIVIL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.

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