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0000793-05.2022.5.08.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000793-05.2022.5.08.0006 RECLAMANTE: AGENILSON TRINDADE CORREA RECLAMADO: CONSTRUTORA GAIA SILVA LOPES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e75e1 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc... DA MANIFESTAÇÃO DA 2ª DEMANDADA (peça ID 3719c57): Em sua peça, assim se manifesta a 2ª demandada: Que tendo em vista a extinção da execução contra esta reclamada e a devolução do saldo sobejante, requer-se a retirada da reclamada do polo passivo. DELIBERO: Considerando que a execução processada em face da 2ª demandada se encontra integralmente liquidada, DEFIRO a retirada da inscrição da requerente do polo passivo da ação. ATO DECORRENTE: CUMPRA-SE o despacho (peça ID 0979720), levando o processo a continuidade do sobrestamento definido. DA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO: As partes a partir da publicação no DJEN. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGENILSON TRINDADE CORREA

  2. Intimação

    TRT8 · 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000793-05.2022.5.08.0006 RECLAMANTE: AGENILSON TRINDADE CORREA RECLAMADO: CONSTRUTORA GAIA SILVA LOPES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e75e1 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc... DA MANIFESTAÇÃO DA 2ª DEMANDADA (peça ID 3719c57): Em sua peça, assim se manifesta a 2ª demandada: Que tendo em vista a extinção da execução contra esta reclamada e a devolução do saldo sobejante, requer-se a retirada da reclamada do polo passivo. DELIBERO: Considerando que a execução processada em face da 2ª demandada se encontra integralmente liquidada, DEFIRO a retirada da inscrição da requerente do polo passivo da ação. ATO DECORRENTE: CUMPRA-SE o despacho (peça ID 0979720), levando o processo a continuidade do sobrestamento definido. DA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO: As partes a partir da publicação no DJEN. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA

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