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TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000793-03.2025.5.07.0014 EXEQUENTE: ANTONIA LUCIANA PEREIRA DE MELO EXECUTADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52487ff proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que os autos retornaram da Instância Superior, tendo sido negado provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente, mantendo-se a sentença que extinguiu a execução. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, MARCELA VIEIRA LUVISON SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado da decisão que manteve a sentença de extinção de Id eb1ad02, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA LUCIANA PEREIRA DE MELO
TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000793-03.2025.5.07.0014 EXEQUENTE: ANTONIA LUCIANA PEREIRA DE MELO EXECUTADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52487ff proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que os autos retornaram da Instância Superior, tendo sido negado provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente, mantendo-se a sentença que extinguiu a execução. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, MARCELA VIEIRA LUVISON SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado da decisão que manteve a sentença de extinção de Id eb1ad02, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
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