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TRT5 · 15ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ExFis 0000792-79.2019.5.05.0015 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: FRISANE AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26df2e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela exequente, UNIÃO FEDERAL (PGFN), sob o ID b2d6075 e, no mérito, ACOLHO-OS COM EFEITOS INFRINGENTES para, sanando a contradição e a omissão apontadas no julgado de ID 2af8db7, determinar que: A expedição de ofício para levantamento da indisponibilidade imobiliária incidente sobre o imóvel de matrícula nº 118.253 do 1º Cartório de Imóveis de Vitória da Conquista (prenotação nº 297.422) fique estritamente condicionada à juntada aos autos do comprovante de transformação do depósito judicial em pagamento definitivo (DJE) e posterior manifestação e verificação pela União Federal nos sistemas SIDA.Expeça-se ofício/ alvará ao Banco do Brasil determinando a regularização e transformação dos valores constantes da conta judicial nº 900109362457, em estrita observância às premissas e códigos de vinculação discriminados no item II.2 desta fundamentação;Intimada da referida transferência, conceda-se vista de 15 (quinze) dias à União Federal para manifestação conclusiva sobre a satisfação integral do crédito e baixa da inscrição nº 50 5 01 006954-54. Esta decisão passa a integrar a decisão de ID 2af8db7 para todos os fins legais e de direito. Intimem-se as partes. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRISANE AGROPECUARIA LTDA
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