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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000792-77.2015.5.09.0025 AUTOR: DIONESIA CRUZ VIEIRA RÉU: S A S LEITE FERREIRA - CONFECCOES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8d500 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho em razão da ausência de saque do Alvará 000902852026. Elson Palenske Filho Diretor de Secretaria 1. Concedo prazo de 30 (trinta) dias para que a EXEQUENTE proceda ao saque do valor constante do Alvará Eletrônico nº 000902852026 junto à Caixa Econômica Federal ou informe conta corrente de sua titularidade de para transferência, sob pena de se considerar como depósito abandonado, com o consequente recolhimento em favor da União. 2. Decorrido o prazo supra, verifique-se se houve o saque. Em caso negativo, solicite-se ao banco depositário, prestando as informações necessárias, para que proceda ao recolhimento do valor respectivo em favor da UNIÃO, mediante DARF, código 3981. Cópia desta decisão, assinada digitalmente por este magistrado, e a ser enviada pela Secretaria desta Vara para a CEF, servirá, por medida de economia e celeridade processual, como ofício. UMUARAMA/PR, 07 de setembro de 2026. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIONESIA CRUZ VIEIRA
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