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0000792-68.2008.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão · RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0000792-68.2008.8.19.0001 Assunto: Reivindicação / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0000792-68.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00503338 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: ARLETE DE JESUS MARQUES Dedtab: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: ANTONIO GONÇALVES DE MEDEIROS AGDO: CREUZA MARIA DO NASCIMENTO AGDO: DEIZIMAR VICENTE DE MORAES AGDO: EDNALVA LOPES DE JESUS MARQUES AGDO: ENI VICENTE DE MORAES AGDO: FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE LIMA AGDO: JOSÉ TELES DA CUNHA AGDO: KATIA ALVES DOS SANTOS AGDO: MANOEL XAVIER MACHADO AGDO: MARCIO OLIVEIRA XAVIER DE MACEDO AGDO: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA AGDO: OSVALDO DOS SANTOS FILHO AGDO: RAFAEL VICENTE BULHÕES AGDO: RODOLPHO NEVES DA ROCHA AGDO: ROSECLEIDE VILELA DE CARVALHO AGDO: ROSINEI RODRIGUES DA SILVA AGDO: VALDIR RODRIGUES DE FARIAS DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Agravo em Recurso Extraordinário Cível nº 0000792-68.2008.8.19.0001 Agravante: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Agravado: ANTONIO GONÇALVES DE MEDEIROS E OUTROS DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Supremo Tribunal Federal, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

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