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0000792-67.2026.5.11.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000792-67.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: SARAH CARVALHO FRAGOSO RECLAMADO: CONTATO SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ac34b proferido nos autos. WJCG CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da manifestação do (a) exequente (ID 858609e), noticiando que a executada não efetuou o pagamento da 1ª parcela do acordo + honorários advocatícios. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. I. Considerando a conclusão supra, fica a executada notificada, para comprovar o pagamento da 1ª parcela do acordo + honorários advocatícios, vencida em 03/09/2026, acrescida da multa de 50%, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução. Ressalto que o pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito judicial na conta titularizada pelo (a) patrono (a) da parte autora, ou junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. II. Comprovado o pagamento, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do epigrafado acordo. III. Caso a executada não comprove o pagamento do acordo, execute-se, com a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, com repetição automática por 30 (trinta) dias, RENAJUD e INFOJUD na quantia de R$ 4.312,50, sendo R$ 2.875,00 referente a parcela inadimplida + honorarírios advocatícios, e R$ 1.437,50 referente a aplicação da multa de 50% sobre o valor da parcela em atraso, conforme estabelecido na homologação de acordo de ID 5c47061. IV. Indefiro, por ora, o pedido da reclamante de antecipação das parcelas vincendas, visto que a Ata da Audiência de Id. 5c47061 não traz essa previsão. A referida Ata dispõe apenas que: "Em caso de inadimplência, fica estabelecida multa de 50% sobre o valor de cada parcela inadimplida". Fica o exequente notificado por intermédio de seu patrono, GLAUCON IGOR SOUZA DOS SANTOS, OAB: 14077 / RAFAELA FARIA DOS SANTOS, OAB: 20087 Fica a executada notificada por intermédio de seu patrono, JOAO LUCAS PANTOJA VIEIRA, OAB: 9982 Considerando a disponibiliza o automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes deste despacho com sua publicação no Diário Eletrônico (DJEN). MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONTATO SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000792-67.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: SARAH CARVALHO FRAGOSO RECLAMADO: CONTATO SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ac34b proferido nos autos. WJCG CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da manifestação do (a) exequente (ID 858609e), noticiando que a executada não efetuou o pagamento da 1ª parcela do acordo + honorários advocatícios. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. I. Considerando a conclusão supra, fica a executada notificada, para comprovar o pagamento da 1ª parcela do acordo + honorários advocatícios, vencida em 03/09/2026, acrescida da multa de 50%, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução. Ressalto que o pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito judicial na conta titularizada pelo (a) patrono (a) da parte autora, ou junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. II. Comprovado o pagamento, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do epigrafado acordo. III. Caso a executada não comprove o pagamento do acordo, execute-se, com a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, com repetição automática por 30 (trinta) dias, RENAJUD e INFOJUD na quantia de R$ 4.312,50, sendo R$ 2.875,00 referente a parcela inadimplida + honorarírios advocatícios, e R$ 1.437,50 referente a aplicação da multa de 50% sobre o valor da parcela em atraso, conforme estabelecido na homologação de acordo de ID 5c47061. IV. Indefiro, por ora, o pedido da reclamante de antecipação das parcelas vincendas, visto que a Ata da Audiência de Id. 5c47061 não traz essa previsão. A referida Ata dispõe apenas que: "Em caso de inadimplência, fica estabelecida multa de 50% sobre o valor de cada parcela inadimplida". Fica o exequente notificado por intermédio de seu patrono, GLAUCON IGOR SOUZA DOS SANTOS, OAB: 14077 / RAFAELA FARIA DOS SANTOS, OAB: 20087 Fica a executada notificada por intermédio de seu patrono, JOAO LUCAS PANTOJA VIEIRA, OAB: 9982 Considerando a disponibiliza o automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes deste despacho com sua publicação no Diário Eletrônico (DJEN). MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SARAH CARVALHO FRAGOSO

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