Publicações do processo

0000792-61.2024.5.05.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Quinta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO ROT 0000792-61.2024.5.05.0029 RECORRENTE: INTS -INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO A PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVACAO NA GESTAO PUBLICA RECORRIDO: PALOMA NEIVA DA SILVA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000792-61.2024.5.05.0029 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. JORNADA ESPECIAL 24X72. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE SEM LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE . INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. A pactuação do regime de 24x72 mediante convenção coletiva de trabalho é, em tese, autorizada pela autonomia privada coletiva, a teor do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Ocorre que o labor prestado em condições insalubres exige a prévia autorização das autoridades competentes em matéria de medicina e segurança do trabalho, nos termos do art. 60 da CLT, sob pena de invalidade do ajuste compensatório. Ausente a referida licença prévia, revela-se inviável a validação da compensação, mantendo-se o dever de quitar como extraordinárias as horas laboradas além dos limites legais de 8 horas diárias e 44 semanais. Recurso patronal improvido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INTS -INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO A PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVACAO NA GESTAO PUBLICA

  2. Intimação

    TRT5 · Quinta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO ROT 0000792-61.2024.5.05.0029 RECORRENTE: INTS -INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO A PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVACAO NA GESTAO PUBLICA RECORRIDO: PALOMA NEIVA DA SILVA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000792-61.2024.5.05.0029 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. JORNADA ESPECIAL 24X72. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE SEM LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE . INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. A pactuação do regime de 24x72 mediante convenção coletiva de trabalho é, em tese, autorizada pela autonomia privada coletiva, a teor do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Ocorre que o labor prestado em condições insalubres exige a prévia autorização das autoridades competentes em matéria de medicina e segurança do trabalho, nos termos do art. 60 da CLT, sob pena de invalidade do ajuste compensatório. Ausente a referida licença prévia, revela-se inviável a validação da compensação, mantendo-se o dever de quitar como extraordinárias as horas laboradas além dos limites legais de 8 horas diárias e 44 semanais. Recurso patronal improvido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA NEIVA DA SILVA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.