Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS ATOrd 0000792-20.2026.5.18.0291 AUTOR: CLEOMAR QUIRINO DE OLIVEIRA RÉU: SINOMAR PEREIRA DE FREITAS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23cefca proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o teor da manifestação apresentada, recebo a emenda à petição inicial, porquanto atendida a determinação constante da ata de audiência, com a especificação da jornada de trabalho e a delimitação do pedido de horas extraordinárias. Anote-se o novo valor atribuído à causa, de R$ 132.766,94, bem como o valor estimado de R$ 67.615,83 para o pedido de horas extras e reflexos. Dê-se ciência à parte reclamada, pelo prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, manifestar-se sobre a emenda, inclusive quanto aos valores e à jornada nela especificados. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. PALMEIRAS DE GOIAS/GO, 10 de setembro de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINOMAR PEREIRA DE FREITAS
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS ATOrd 0000792-20.2026.5.18.0291 AUTOR: CLEOMAR QUIRINO DE OLIVEIRA RÉU: SINOMAR PEREIRA DE FREITAS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23cefca proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o teor da manifestação apresentada, recebo a emenda à petição inicial, porquanto atendida a determinação constante da ata de audiência, com a especificação da jornada de trabalho e a delimitação do pedido de horas extraordinárias. Anote-se o novo valor atribuído à causa, de R$ 132.766,94, bem como o valor estimado de R$ 67.615,83 para o pedido de horas extras e reflexos. Dê-se ciência à parte reclamada, pelo prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, manifestar-se sobre a emenda, inclusive quanto aos valores e à jornada nela especificados. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. PALMEIRAS DE GOIAS/GO, 10 de setembro de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEOMAR QUIRINO DE OLIVEIRA