Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0000792-15.2013.5.15.0079 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ARARAQUARA E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d8f884 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DECISÃO Trata-se de fase de liquidação e execução decorrente de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato em face do Banco do Brasil S.A. Conforme decisões e despachos de IDs f3274e6, e4e18b3, 5f19841 e 168524f, os créditos trabalhistas dos substituídos foram integralmente satisfeitos, inclusive aqueles relativos ao lote complementar. Em cumprimento ao despacho de ID 168524f, a executada apresentou planilhas retificadas para consolidação das obrigações previdenciárias e fiscais remanescentes. Intimadas as partes, a União-PGF manifestou concordância com os cálculos. O Sindicato permaneceu inerte, ocorrendo a preclusão. Assim, diante da concordância da União-PGF e da exclusão das parcelas destinadas a terceiros, HOMOLOGO as planilhas apresentadas pela executada sob os IDs 5b29426 e a77a8dc, quanto aos encargos remanescentes, nos seguintes valores: INSS – cota patronal: R$ 609.243,96, sendo R$ 84.170,22 de contribuição e R$ 525.073,74 de juros SELIC; INSS – cota dos segurados: R$ 7.397,78, de responsabilidade da reclamada, considerando que os créditos dos substituídos já foram integralmente pagos, não cabendo qualquer desconto desses valores dos trabalhadores; IRRF: R$ 4.503,38; multa por recurso protelatório: R$ 6.500,00. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda deverão ser recolhidos pela executada em guias próprias, mediante os procedimentos do eSocial e da DCTFWeb, observando-se o Comunicado CR nº 08/2023 deste Tribunal e a legislação aplicável. Para tanto, a executada deverá informar os dados do processo no eSocial, transmitir os eventos S-2500 e S-2501, emitir as respectivas guias pela DCTFWeb, efetuar os recolhimentos e comprovar os pagamentos nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica vedada a utilização do depósito judicial para os recolhimentos previdenciários e fiscais. O descumprimento da obrigação sujeitará a executada à multa por descumprimento de ordem judicial. Quanto ao saldo da conta judicial de ID 566eea6, no valor de R$ 4.871.621,49, determine-se, desde logo, o pagamento ao Sindicato exequente do valor de R$ 6.500,00, devidamente atualizado, correspondente à multa por recurso protelatório fixada pelo TST (ID ea609a7), restituindo-se imediatamente ao Banco do Brasil S.A. o saldo remanescente. Considerando que foi indicada conta bancária de titularidade de sociedade de advogados (Nilton Candido, Cassoni, Figueiredo e Advogados Associados), faz-se necessária a observância do art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94 e do art. 105, § 3º, do CPC. Ocorre que a procuração juntada outorga poderes apenas às pessoas físicas dos advogados, constando a sociedade somente no cabeçalho. Isto posto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração que inclua formalmente a sociedade de advogados. Alternativamente, no mesmo prazo, deverão ser indicados os dados bancários de pessoa física de um dos advogados outorgados para a liberação do crédito. Para viabilizar a restituição, a executada deverá informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade. Após a comprovação dos recolhimentos, intime-se a União-PGF-PSF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para manifestação, querendo, no prazo legal. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para a extinção da execução. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 09 de setembro de 2026. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto mmso
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ARARAQUARA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0000792-15.2013.5.15.0079 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ARARAQUARA E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d8f884 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DECISÃO Trata-se de fase de liquidação e execução decorrente de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato em face do Banco do Brasil S.A. Conforme decisões e despachos de IDs f3274e6, e4e18b3, 5f19841 e 168524f, os créditos trabalhistas dos substituídos foram integralmente satisfeitos, inclusive aqueles relativos ao lote complementar. Em cumprimento ao despacho de ID 168524f, a executada apresentou planilhas retificadas para consolidação das obrigações previdenciárias e fiscais remanescentes. Intimadas as partes, a União-PGF manifestou concordância com os cálculos. O Sindicato permaneceu inerte, ocorrendo a preclusão. Assim, diante da concordância da União-PGF e da exclusão das parcelas destinadas a terceiros, HOMOLOGO as planilhas apresentadas pela executada sob os IDs 5b29426 e a77a8dc, quanto aos encargos remanescentes, nos seguintes valores: INSS – cota patronal: R$ 609.243,96, sendo R$ 84.170,22 de contribuição e R$ 525.073,74 de juros SELIC; INSS – cota dos segurados: R$ 7.397,78, de responsabilidade da reclamada, considerando que os créditos dos substituídos já foram integralmente pagos, não cabendo qualquer desconto desses valores dos trabalhadores; IRRF: R$ 4.503,38; multa por recurso protelatório: R$ 6.500,00. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda deverão ser recolhidos pela executada em guias próprias, mediante os procedimentos do eSocial e da DCTFWeb, observando-se o Comunicado CR nº 08/2023 deste Tribunal e a legislação aplicável. Para tanto, a executada deverá informar os dados do processo no eSocial, transmitir os eventos S-2500 e S-2501, emitir as respectivas guias pela DCTFWeb, efetuar os recolhimentos e comprovar os pagamentos nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica vedada a utilização do depósito judicial para os recolhimentos previdenciários e fiscais. O descumprimento da obrigação sujeitará a executada à multa por descumprimento de ordem judicial. Quanto ao saldo da conta judicial de ID 566eea6, no valor de R$ 4.871.621,49, determine-se, desde logo, o pagamento ao Sindicato exequente do valor de R$ 6.500,00, devidamente atualizado, correspondente à multa por recurso protelatório fixada pelo TST (ID ea609a7), restituindo-se imediatamente ao Banco do Brasil S.A. o saldo remanescente. Considerando que foi indicada conta bancária de titularidade de sociedade de advogados (Nilton Candido, Cassoni, Figueiredo e Advogados Associados), faz-se necessária a observância do art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94 e do art. 105, § 3º, do CPC. Ocorre que a procuração juntada outorga poderes apenas às pessoas físicas dos advogados, constando a sociedade somente no cabeçalho. Isto posto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração que inclua formalmente a sociedade de advogados. Alternativamente, no mesmo prazo, deverão ser indicados os dados bancários de pessoa física de um dos advogados outorgados para a liberação do crédito. Para viabilizar a restituição, a executada deverá informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade. Após a comprovação dos recolhimentos, intime-se a União-PGF-PSF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para manifestação, querendo, no prazo legal. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para a extinção da execução. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 09 de setembro de 2026. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto mmso
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA