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TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000791-89.2025.5.13.0006 AUTOR: ANDREZA ALEXANDRE FELIX RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID effdf1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Frente ao exposto, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve: julgar PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de KAIROS SEGURANCA LTDA/CNPJ, na forma direta e inversa, determinando, após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição judicial em face dos sócios sócios PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA e MARIANA FERNANES TELES, bem assim da empresa NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARTICIPAÇÕES LTDA/CNPJ e citação, através de registro postal e domicílio eletrônico, para, após o decurso recursal(8 dias), comprovarem o pagamento do débito exequendo no prazo e 48 horas, sob pena de execução imediata. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo como se aqui transcrita. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA ALEXANDRE FELIX
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000791-89.2025.5.13.0006 AUTOR: ANDREZA ALEXANDRE FELIX RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID effdf1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Frente ao exposto, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve: julgar PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de KAIROS SEGURANCA LTDA/CNPJ, na forma direta e inversa, determinando, após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição judicial em face dos sócios sócios PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA e MARIANA FERNANES TELES, bem assim da empresa NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARTICIPAÇÕES LTDA/CNPJ e citação, através de registro postal e domicílio eletrônico, para, após o decurso recursal(8 dias), comprovarem o pagamento do débito exequendo no prazo e 48 horas, sob pena de execução imediata. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo como se aqui transcrita. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAIROS SEGURANCA LTDA
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