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TJSP · Foro de Cravinhos - 2ª Vara
Processo 0000791-87.2026.8.26.0153 (processo principal 1001080-37.2025.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Jonathan Luis Simoes - Tabor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Limitada, - Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado(a), pelo Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (DEJESP), para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, faculta-se a parte exequente requerer bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada junto ao sistema Sisbajud, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas devidas. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, o(a) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 350292/SP), CAMILA THOMAZ DE AQUINO EXEL (OAB 471364/SP)
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