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0000791-36.2021.5.09.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000791-36.2021.5.09.0008 AUTOR: MICHAEL DOUGLAS SCHROEDER RÉU: MG TERCEIRIZACAO DE SERVICO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e3139 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que constatei que não houve ajuizamento de execução provisória. Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão da sua baixa da instância superior. Em 03 de setembro de 2026. Mariana Aram Fantin - Técnica Judiciário DESPACHO Vistos, etc. 1. Lance a Secretaria o trânsito em julgado, iniciando a liquidação. Execução definitiva. Liquidação por simples cálculo. 2. Tendo em vista que o E. TST afastou a responsabilidade subsidiária dos CORREIOS (Id e479235), exclua-o do feito. 3. Intime-se a reclamada MG TERCEIRIZACAO DE SERVICO EIRELI para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar comprovantes de eventuais depósitos de FGTS que tenha realizado. 4. Tendo em vista que o E. TRT reformou a sentença para acrescer à condenação o pagamento das multas convencionais previstas no parágrafo nono da cláusula 13ª das CCTs 2019/2021, intime-se a primeira reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar comprovante do pagamento da parcela em questão na ação coletiva nº 0001093-75.2020.5.09.0016, para que se façam os devidos abatimentos. 5. Para elaboração dos cálculos de liquidação, designo como contador(a) do Juízo Emely Carolin de Moraes Mendes, que deverá apresentá-los no prazo de 10 (dez) dias, observando a aplicação da OJ EX SE - 24: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXECUÇÃO e da decisão na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021 do STF (SELIC), quando não delimitado o índice no título transitado em julgado, ou seja: a) na fase pré-judicial o IPCA, com juros equivalentes à taxa TR; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024 a taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024 (vigência da Lei 14.905/2024) o IPCA e juros pela taxa legal (SELIC subtraído o IPCA), com a possibilidade de não incidência (caso de taxa legal negativa). Os cálculos devem ser apresentados via PJeCalc. 6. Apresentados os cálculos pelo(a) contador(a), dê-se vista às partes pelo prazo de 08 (oito) dias, em conformidade com o artigo 879, §2º da CLT. 7. Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MG TERCEIRIZACAO DE SERVICO EIRELI

  2. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000791-36.2021.5.09.0008 AUTOR: MICHAEL DOUGLAS SCHROEDER RÉU: MG TERCEIRIZACAO DE SERVICO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e3139 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que constatei que não houve ajuizamento de execução provisória. Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão da sua baixa da instância superior. Em 03 de setembro de 2026. Mariana Aram Fantin - Técnica Judiciário DESPACHO Vistos, etc. 1. Lance a Secretaria o trânsito em julgado, iniciando a liquidação. Execução definitiva. Liquidação por simples cálculo. 2. Tendo em vista que o E. TST afastou a responsabilidade subsidiária dos CORREIOS (Id e479235), exclua-o do feito. 3. Intime-se a reclamada MG TERCEIRIZACAO DE SERVICO EIRELI para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar comprovantes de eventuais depósitos de FGTS que tenha realizado. 4. Tendo em vista que o E. TRT reformou a sentença para acrescer à condenação o pagamento das multas convencionais previstas no parágrafo nono da cláusula 13ª das CCTs 2019/2021, intime-se a primeira reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar comprovante do pagamento da parcela em questão na ação coletiva nº 0001093-75.2020.5.09.0016, para que se façam os devidos abatimentos. 5. Para elaboração dos cálculos de liquidação, designo como contador(a) do Juízo Emely Carolin de Moraes Mendes, que deverá apresentá-los no prazo de 10 (dez) dias, observando a aplicação da OJ EX SE - 24: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXECUÇÃO e da decisão na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021 do STF (SELIC), quando não delimitado o índice no título transitado em julgado, ou seja: a) na fase pré-judicial o IPCA, com juros equivalentes à taxa TR; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024 a taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024 (vigência da Lei 14.905/2024) o IPCA e juros pela taxa legal (SELIC subtraído o IPCA), com a possibilidade de não incidência (caso de taxa legal negativa). Os cálculos devem ser apresentados via PJeCalc. 6. Apresentados os cálculos pelo(a) contador(a), dê-se vista às partes pelo prazo de 08 (oito) dias, em conformidade com o artigo 879, §2º da CLT. 7. Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DOUGLAS SCHROEDER

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